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Advogado especialista em mudança de nome

Por Galvão & Silva Advocacia

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Advogado Especialista em Mudança de Nome

Quando uma pessoa não está satisfeita com o seu prenome em determinadas situações é possível optar por fazer a mudança de nome sendo necessário ter a maioridade.

Quais são os motivos legais para mudar de NOME?

  • Proteção à vítima ou testemunha

Nesse caso a mudança de nome tem o intuito de proteger uma vítima ou testemunha que sofre ameaças, de acordo com a Lei 9.807/99 que instituiu programa federal de assistência à vítima e a Testemunhas Ameaçadas.

  • Constrangimento

Ter um nome inusitado, que expõe a pessoa ao ridículo ou que lhe cause algum constrangimento moral, podendo ser requerida por ação judicial de mudança de nome.

  • Apelido Público

No caso em que o apelido o torna referencial para conhecimento da pessoa. Neste sentido, a Lei brasileira autoriza a inclusão do apelido no assento de registro civil, desde que antes do sobrenome.

  • Erro de Grafia

De acordo com a Lei 13.484/17, se houver erros de grafia no nome ou sobrenome, o pedido de retificação pode ser feito de forma extrajudicial.

  • Nome Estrangeiro

De acordo com a Lei 6.815/80 Art 43 inciso III, quando houver dificuldade da pronúncia ou incompreensão do nome em relação à língua portuguesa.

  • Uso Prolongado

Poderá ser requerida de forma judicial, nos casos de uso prolongado de nome diferente do constante registro civil de nascimento, desde que o nome usado seja de conhecimento público e notório, bem como não haja vícios e intenção fraudulenta.

  • Transgêneros

Em casos de pessoas transexuais e ou transgêneros a Lei garante a mudança de nome e seu gênero no Registro Civil Cartório, independente se realizou cirurgia médica de redesignação sexual.

  • Adoção

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente a Lei 8.609/90, Art. 47 §5°, nos casos de adoção de menores de idade é permitido aos pais adotivos a mudança de nome e sobrenome.

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Quais os motivos legais para mudar de SOBRENOME?

Possui alguns casos em que é possível a mudança e a exclusão ou inclusão de um sobrenome. São eles:

  • Casamento

Neste caso é possível mudar o sobrenome, antigamente a mulher era obrigada a utilizar nome do marido, mais devido à Lei do divórcio tudo mudou, hoje ela tem a opção de escolher se quer ou não incluir nome do esposo no sobrenome. Atualmente tanto a mulher quanto o homem, podem utilizar o sobrenome do cônjuge. Este fato deve ocorrer na hora do casamento, sendo ele comunicado ao cartório.

Muitos casais optam por incluir o nome anos após casados, então é necessário entrar com uma ação judicial de ratificação de assento civil.

  • Divórcio

É possível excluir o nome do cônjuge e voltar a ter apenas o nome de solteiro durante o processo de divórcio. Depois da alteração do nome uma vez alterada em regra não se pode voltar atrás, sendo assim, seu nome só será alterado novamente se houver novo matrimônio.

Há casos específicos em que casais divorciados manifestam vontade de usar o sobrenome de seu ex-cônjuge. Entretanto para o poder judiciário isto se dará em casos excepcionais e através de ação judicial.

  • Viuvez

É possível retornar ao sobrenome de solteiro.

  • União Estável

A união estável não altera o estado civil dos companheiros, porém ela pode ser provada de várias formas conforme Decreto 3.408/99 Art 22 § 3°.

Com o reconhecimento da união estável como entidade familiar, apesar de não haver autorização legal para acrescentar os nomes, os juízes passaram a admitir a utilização do sobrenome.

Pela Escritura Pública de União Estável, realizada em Cartório é possível acrescentar o sobrenome desde que, ambas as partes concordem.

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  • Homônima

Neste caso, a pessoa possui o mesmo nome e sobrenome. Sendo assim, para melhor identificar a pessoa é possível incluí o sobrenome paterno ou materno. Desta forma, é possível diferenciar dos demais e evitar eventuais erros ou confusão, que podem estar relacionados ao nome ou sobrenome de outras pessoas.

  • Sobrenome Constrangedor

Está solicitação só pode ser feita judicialmente ao completar a maioridade. Podendo alterar o nome que expõe a pessoa ao ridículo e causando-lhe constrangimento.

  • Sobrenome de Madrasta ou Padrasto

O ato de incluir o enteado, é um ato que demonstra afeto.

De acordo com a Lei 11.924/ desde 2009 tornou-se possível incluir sobrenome da madrasta ou padrasto ao nome do enteado.

Esse ato não excluirá o nome dos pais biológicos, bem como a lei não determina, que os mesmos concordem com a decisão de ratificação, uma vez que é um acréscimo de sobrenome. Nos casos em que, os filhos possuem mais de 12 anos, está inclusão será feita com consentimento dos mesmos.

  • Sobrenomes de Ascendentes (Avós ou Bisavós).

Devido a vários casos em que, os netos decidem fazer uma homenagem aos seus avós e bisavós, mesmo já falecidos. Porem a maioria de inclusão de sobrenome é avoengo (nome dado aos sobrenomes dias avós), é para assegurar outra cidadania, visto que o Brasil é um país de miscigenação.

Então ter o sobrenome dos seus ascendentes, diz respeito a cidadania, sendo ele motivo que prevalece para inclusão do sobrenome.

  • Cidadania Estrangeira

Boa parte dos brasileiros buscam pela dupla nacionalidade, seja ela por questões pessoais ou profissionais. Sendo assim, todo o processo de obtenção de dupla nacionalidade exige primeiramente reconhecimento de sua cidadania. Após este processo, e recomendado tirar toda a documentação para dar entrada na dupla cidadania.

A partir daí, tudo vai depender da nacionalidade em questão, pois cada país tem suas regras. É importante mencionar que, alguns países exigem a renúncia de sua própria nacionalidade.

Documentos Necessários?

  1.  Certidão de Nascimento ou Casamento;
  2. CPF;
  3. RG;
  4.  Certidão Negativa de cartório de protesto;
  5. Certidões Negativas de débitos estaduais, federais e municipais.

O que é nome social?

O nome social é uma designação utilizada para se referir ao nome pelo qual uma pessoa transgênero, travesti ou não-binária opta por ser chamada, mesmo que não seja o nome registrado em sua certidão de nascimento. Essa prática permite que a pessoa expresse sua identidade de gênero de maneira mais autêntica e respeitosa, evitando situações constrangedoras e discriminação.

Para muitos indivíduos transgênero, o nome de registro não reflete sua identidade de gênero, o que pode causar desconforto, ansiedade e dificuldades de integração social. O uso do nome social é uma forma de honrar e reconhecer a identidade de gênero de uma pessoa, permitindo que ela seja tratada de acordo com a forma como se identifica.

Em várias regiões e países, leis e políticas têm sido implementadas para assegurar o direito ao uso do nome social em documentos oficiais, escolas, universidades, serviços públicos e ambientes de trabalho. Isso promove maior inclusão e igualdade para pessoas transgênero, possibilitando que elas participem plenamente da sociedade sem sofrer discriminação.

É fundamental destacar que o uso do nome social é uma decisão pessoal e individual. Cada pessoa tem o direito de escolher como deseja ser chamada e identificada. Respeitar e utilizar o nome social de alguém é uma maneira de demonstrar empatia, reconhecendo a diversidade de identidades de gênero e fomentando um ambiente inclusivo e acolhedor para todos.

É possível registar o nome social?

Sim, no Brasil é possível registrar o nome social. O nome social é aquele pelo qual uma pessoa se identifica, independentemente do seu nome de registro civil. Ele pode ser utilizado em todos os ambientes, tanto públicos quanto privados, incluindo escolas, locais de trabalho, serviços de saúde, instituições de ensino e documentos oficiais.

Para registrar o nome social, são necessários alguns documentos: um documento de identidade com foto, uma declaração de identidade de gênero e um comprovante de residência. A declaração de identidade de gênero deve ser assinada por duas testemunhas e deve conter tanto o nome social quanto o nome de registro civil da pessoa. Quanto ao comprovante de residência, ele pode ser uma conta de luz, água ou telefone, por exemplo.

Já a retificação do nome civil é um processo mais complexo e oneroso, mas também é possível realizá-lo caso a pessoa comprove que o seu nome de registro civil não corresponde à sua identidade de gênero. Essa retificação pode ser feita por meio de uma ação judicial ou administrativa.

A importância de um advogado especialista em mudança de nome

Um advogado especialista em mudança de nome desempenha um papel crucial ao auxiliar pessoas que desejam alterar seu nome legalmente. Esses profissionais possuem conhecimento jurídico específico sobre os procedimentos necessários e as leis envolvidas nesse processo. 

Sua expertise garante que todo o trâmite seja feito de forma correta e eficiente, evitando possíveis complicações legais. Além disso, um advogado especializado compreende a importância da mudança de nome para a identidade e bem-estar do cliente, oferecendo suporte emocional e orientação adequada. 
Ter um advogado experiente nessa área é essencial para garantir que o processo de mudança de nome seja realizado de maneira legal, segura e satisfatória. O acompanhamento de um advogado especialista em mudança de nome é ideal para que você tenha êxito no processo de forma mais rápida e sem dor de cabeça.

Entre em contato com nosso escritório e fale com um especialista.

O nome é algo muito importante, e faz parte da personalidade humana, sendo uma das formas de identificação de uma pessoa em meio às outras.

As relações que as pessoas desenvolvem ao longo de sua vida, seja ela no meio social, pessoal ou profissional está totalmente ligada a sua identidade.

A alteração de nome é a ser algo pensado, pois você não poderá fazer está mudança quantas vezes quiser!

O acompanhamento de um advogado especialista em direito de família (mudança de nome) é ideal para que você tenha êxito no processo de forma mais rápida e sem dor de cabeça.

Entre em contato com nosso escritório e fale com um especialista.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 23 de agosto de 2023

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