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Advogado Especialista em Crime Fiscal Tributário

Por Galvão & Silva Advocacia

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Crime-Fiscal-Tributario

A busca por um advogado especialista em crime fiscal tributário envolve uma característica mista, de natureza financeira e penal. Além disso, a atuação de um especialista na área pode ocorrer de forma consultiva e preventiva, ou já na existência de uma acusação. Isso torna o setor bastante complexo, com diversas vertentes a serem seguidas, a depender da situação atual de cada cliente.

Além de todas essas individualidades, uma caraterística bastante singular da questão tributária é a possibilidade rara de proporcionar uma dívida capaz de levar à prisão – algo só encontrado em dívidas por alimentos.

Justamente por se tratar de um tema tão grave e pertencente a uma matéria tão complexa, muitas dúvidas surgem para a nossa equipe especialista no assunto. Por isso, nossos advogados especialistas em crime fiscal tributário responderam algumas das principais questões para facilitar a compreensão e tirar dúvidas comuns sobre os crimes fiscais. Confira?

O que é um crime fiscal tributário?

O nome crime fiscal tributário, ou simplesmente crime tributário, é atribuído a condutas intencionais com o objetivo de não recolhimento fiscal, em suas diferentes fontes. Em outras palavras, um crime fiscal é uma tentativa de “enganar” o Estado na tentativa de recolhimento de tributos ao Estado.

Para a maioria das pessoas, crime fiscal é sinônimo de sonegação de impostos. Há, porém, outras espécies deste tipo de crimes, como abordaremos adiante. O que todas essas espécies têm em comum, porém, é a intenção de deixar de recolher impostos, buscando reduzir o volume tributável. Essa é uma característica importante: deixar de pagar impostos reconhecidos não configura um crime tributário. É a tentativa de evitar o valor devido que o gera.

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Espécies de crime fiscal tributário

De forma geral, aponta-se para três espécies de crime fiscal tributário. São elas: a sonegação fiscal, a fraude e o conluio, conforme tratado a seguir.

Sonegação Fiscal

No cotidiano da maioria das pessoas, a sonegação fiscal é o crime fiscal mais “típico”. Ela está presente no imaginário popular por, não raras vezes, pertencer às transações corriqueiras. A sonegação fiscal consiste em esconder o fato gerador do imposto, ou seja, esconder fontes de renda para não recolher seus tributos.

Isso pode ocorrer nos cenários mais simples, como a não declaração da renda obtida em dinheiro em espécie em um pequena loja, até grandes operações que buscam esconder a obtenção de bens para evitar o recolhimento.

Fraude

A fraude, por sua vez, é relacionada aos valores geradores do imposto, diferentemente da sonegação, que consiste em esconder o fato gerador – que é a própria arrecadação. A fraude consiste em uma situação onde uma empresa conscientemente utiliza subterfúgios para reduzir o valor total descontado em impostos, seja pela alteração da natureza do produto ou por manobras fiscais irregulares.

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Conluio

O conluio é um nome um pouco mais incomum no nosso cotidiano, mas é igualmente praticado no âmbito dos crimes ficais. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma ação intencional envolvendo duas ou mais pessoas – sejam elas físicas ou jurídicas – com o objetivo de reduzir o valor de tributos a ser pago.

O elemento essencial do conluio é essa união de pessoas agindo sobre ele. Um advogado especialista em crime fiscal tributário pode atuar em relação a um conluio de duas formas: o conluio praticado entre dois particulares e o conluio praticado entre um particular e um agente público. Nesta situação, haverá, ainda, as consequências criminais da lesão praticada por funcionário público. As duas defesas são diferentes, pois tratarão de ramos distintos do direito.

Como evitar um crime fiscal?

Ao contrário de outras ilegalidades, evitar um crime fiscal exige um esforço ativo. Isso ocorre pois o mundo tributário é complexo, e algumas confusões conceituais e práticas podem ser suficientes para gerar uma acusação grave.

Por isso, o primeiro passo é ter a organização necessária para evitar erros. Embora um crime fiscal exija a intenção de sua realização, pode ser difícil provar a ausência deste objetivo, tornando importante ter os instrumentos necessários para o correto recolhimento de impostos.

Isso pode se dar por meio de diversas técnicas: uso de softwares de controle, consultoria contábil e assessoria jurídica constante, de forma a assegurar que cada passo esteja dentro do previsto.

Quais as consequências da condenação de um crime fiscal?

A condenação de um crime fiscal pode variar, de acordo com a gravidade e a comprovação de intenção da pessoa ou empresa que a cometeu. A forma mais comum de punição é a de prestação pecuniária compulsória, popularmente chamada de multa. A multa deve ser paga conforme a determinação judicial, sob risco de tomada dos bens da pessoa/empresa, ou mesmo a prisão.

A prisão, aliás, é uma das características singulares deste tipo de condenação. Um advogado especialista em crime fiscal tributário pode atuar, também, sob a ótica penal mais tradicional de evitar que seu cliente sofra uma pena de reclusão ou detenção, que pode variar de dois a cinco anos, no caso da reclusão, e de seis meses a dois anos no caso da detenção.

O que fazer em caso de acusação de crime fiscal?

Caso você ou sua empresa sofra de uma acusação do tipo, seja por fraude, sonegação ou conluio, é essencial entrar em contato com um advogado especialista em crime fiscal tributário imediatamente.

Por se tratar de uma acusação que pode levar à prisão, desenvolver uma estratégia de defesa o quanto antes é essencial para evitar que a situação desenvolva contornos mais graves do que o necessário.

É importante ter em mente que o escritório que atuará em sua defesa deve ter conhecimentos a respeito de direito tributário e da área criminal, uma vez que os dois segmentos estão diretamente envolvidos na defesa.

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O que é a blindagem tributária?

Entre as técnicas mais utilizadas para evitar uma acusação de crime fiscal tributário, a blindagem tributária, ou blindagem jurídica empresarial, é um destaque em termos de eficiência. Trata-se de uma estratégia preventiva, ou seja, ela é desenvolvida e aplicada antes que algum processo já esteja ocorrendo, e serve justamente para evitar que uma nova acusação aconteça.

A blindagem tributária consiste em uma revisão geral dos procedimentos tributários e, em seguida, na criação de formas de tornar toda a operação segura, “à prova de erros” – motivo para a alusão à blindagem. Isso exige uma acompanhamento constante e algumas mudanças básicas no formato da operação da empresa, mas é altamente recompensador a médio e longo prazo.

Dúvidas frequentes para um advogado especialista em crime fiscal tributário

Preparamos, também, algumas respostas rápidas para as dúvidas mais comuns encaminhadas para um advogado especialista em crime fiscal tributário:

Crime Fiscal Tributário leva à prisão?

Um Crime Fiscal Tributário pode, sim, levar à prisão. Obviamente, esse nem sempre é o destino da pessoa condenada pelo crime, uma vez que é possível que a pena aplicada seja exclusivamente a de multa – que já é significativamente desvantajosa em termos de valor.

Nas formas mais graves, a prisão decorrente de um crime fiscal tributário pode chegar a até cinco anos, nos casos de reclusão.

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Qual a diferença entre a sonegação e a inadimplência de impostos?

Muitas pessoas confundem a ideia de não pagar seus impostos com a ideia de sonegar impostos.

A inadimplência consiste em não pagar os tributos devidos. Neste caso, o fato gerador (a receita que gera o imposto) foi declarado e o fato de dever o imposto foi reconhecido, mas o montante não foi pago. Isso não consiste em sonegação e não é um crime. Neste cenário, cria-se uma dívida que será executada pelo Estado por meio dos bens do devedor.

Já a sonegação consiste em não declarar a receita para não ter os impostos recolhidos. Há, portanto, uma tentativa de enganar o Estado, “escondendo” os valores obtidos. É a sonegação que é considerada um crime, e não a inadimplência.

Quem é responsabilizado por um crime tributário de empresa?

Outra dúvida comum é: se um crime tributário pode levar à prisão, quem é preso caso ele seja cometido por um empresa? Em geral, é o sócio administrador. No geral, os crimes tributários ocorrem em benefício deste indivíduo, enriquecendo-o sem o devido recolhimento dos impostos – e é por isso que a responsabilidade costuma ser atribuída a essa pessoa.

Há, obviamente, maneiras de comprovar a atuação intencional de algum outro membro da organização, caso o acusado seja vítima das ações de alguém em quem confiou. Este processo, porém, tramita em outro âmbito.

O que são crimes fiscais por dissimulação de lucro?

Crimes fiscais por dissimulação de lucro são espécies de sonegação de imposto. Em outras palavras, são práticas comuns utilizadas para esconder receita. Trouxemos alguns exemplos já abordados em nosso site:

  • Vender um bem ao sócio por quantia abaixo do valor de mercado;
  • Contratar serviços ou comprar um bem do sócio ou de pessoas ligadas a ele por montante superior ao preço de mercado;
  • Pagar as contas particulares dos sócios;
  • Emprestar dinheiro ao sócio ou a indivíduos ligados a ele com termos que prejudicam a companhia ou benefícios que não sejam comuns no mercado; e
  • Realizar doações para entidades não habilitadas ou com quantia do comprovante acima do que realmente foi doado.

O escritório de advocacia Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados especialistas na área de direito tributário e estão prontos para te atender. Entre em contato e agende uma consultoria especializada.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 10 de fevereiro de 2023

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