O que são crimes contra o patrimônio?
Crimes contra o patrimônio formam um dos títulos do Código Penal Brasileiro. Isso quer dizer que não há a previsão de um “crime contra o patrimônio”, especificamente, mas uma série de crimes individuais que são categorizadas como crimes contra o patrimônio. São eles:
- Furto
- Roubo
- Extorsão
- Usurpação
- Dano
- Apropriação indébita
- Estelionato
- Receptação
Em outras palavras, todos os crimes mencionados acima são espécies do tipo “crimes contra o patrimônio”.
Eles são chamados desta forma por terem como alvo o patrimônio em si. Mesmo que exista algum tipo de violência dirigida à vítima, o objetivo de um crime contra o patrimônio é relacionado ao bem em si – seja para obter para si ou danificar.
Qual a diferença entre crime contra o patrimônio e crimes econômicos?
Uma dúvida comum é a diferença entre o crime contra o patrimônio e os crimes econômicos. De forma simplificada, pode-se dizer que o crime contra o patrimônio tem um bem ou um conjunto de bens como objeto do crime.
Já o crime econômico até pode ter uma finalidade patrimonial, mas afeta sistemas jurídicos e econômicos legalmente estabelecidos para gerarem segurança a toda a economia nacional.
Um exemplo que facilita a comparação é a de um furto frente a um crime falimentar. O furto ocorre sobre o bem furtado, e há uma relação direta entre a prática e a subtração do patrimônio alheio. Já uma fraude de falência utiliza-se de um instrumento legal, que é a própria falência, de forma inadequada e acaba por não pagar um fornecedor de forma correta, por exemplo. Embora o caso da falência também afete o patrimônio deste fornecedor, ela o faz utilizando-se de mecanismos do sistema econômico, prejudicando a própria segurança jurídica envolvida neles.
Crimes contra o patrimônio também ocorrem na internet?
Sim, definitivamente. Todo o crime realizado em meio digital que possa ser considerado equivalente a um crime contra o patrimônio será julgado desta forma, sem prejuízo por ter ocorrido digitalmente.
Um estelionato realizado presencialmente, por telefone ou por e-mail, por exemplo, consiste em um mesmo tipo de crime, não importando qual o meio em que tenha sido realizado. O mesmo pode ser compreendido a respeito de uma extorsão ou um furto.
Obviamente, há alguns tipos de crimes que não ocorrem digitalmente, sobretudo se dependerem de ameaça física. Porém, se a ameaça ocorrer digitalmente e surtir efeito, ainda assim é possível que se considere aquele crime como equivalente ao praticado em presença física da vítima.