Adoção internacional: Entenda como funciona e como solicitar! Adoção internacional: Entenda como funciona e como solicitar!

Adoção Internacional: Como é a Adoção de Crianças Brasileiras por Casais Estrangeiros no Brasil?

Por Galvão & Silva Advocacia

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Entre todas as temáticas relacionadas ao direito internacional, a adoção internacional – dividida entre a situação de adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros ou de crianças estrangeiras por casais brasileiros, é uma temática que não envolve apenas duas legislações de nacionalidades distintas, mas de interesses pessoais de famílias e crianças em busca de sua próxima família.

Isso torna este assunto repleto de dúvidas e incertezas nutridas pelas famílias com interesse em adotar, levando, até mesmo, a deixar a ideia para depois. Mas a realidade é que a situação pode ser muito mais fácil quando orientada por uma equipe jurídica especializada.

É exatamente para diminuir estas incertezas que nossa equipe especializada em Adoção Internacional no escritório Galvão & Silva preparou este texto. Nele, você encontrará os procedimentos das diferentes modalidades desta forma de adoção, as leis regulamentadoras, bem como alguns detalhes envolvidos na adoção internacional.

Ao final do artigo, ainda, temos uma seção de respostas rápidas para perguntas comuns, que podem surgir durante a leitura. Se você perceber que a adoção internacional é um caminho em potencial para o seu caso, agende uma consulta com a nossa equipe para conhecer as potenciais formas de atuação para concretizar este sonho!

O que é adoção internacional?

A adoção internacional é uma modalidade de adoção – na qual uma família torna uma criança ou adolescente sua integrante. Na prática, o resultado de uma adoção internacional é idêntico ao de uma adoção doméstica: tornar aquela criança ou adolescente parte da família adotante em caráter definitivo. A diferença é que essa situação acontece com a família em um país e a criança ou adolescente em outro.

Em outras palavras, o local da adoção é distinto do local onde a criança morará com a família. Como consequência, o Estado de origem da criança potencialmente não terá acompanhamento pleno e capacidade de agir após a concretização da adoção, uma vez que ela já estará fora de sua jurisdição.

É por isso que se trata de um procedimento muito mais delicado: a troca de nacionalidade de um menor de idade exige uma série de cuidados especiais, que devem ser cumpridos a partir dos acordos firmados entre os países que estão vinculados nesta relação. É por isso que as leis que regulamentam a adoção internacional no Brasil, que veremos a seguir, são tão importantes.

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Quais leis regulamentam a adoção internacional no Brasil?

No Brasil, a adoção internacional é regulamentada sobre, principalmente, três instrumentos jurídicos diferentes. Em primeiro lugar, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que rege essencialmente todas as proteções garantidas a crianças e adolescentes no país. Além do ECA, há a Convenção de Haia e o Decreto 3.087 de 1999, que promulga a convenção.

A convenção de Haia é um acordo multilateral (assinado por vários países) a respeito da “Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional”. Seu objetivo é gerar uniformidade nas relações de adoção entre países, protegendo as crianças e evitando problemas e violações que não teriam soluções sem este acordo.

A preferência de adoção doméstica sobre a adoção internacional no Brasil

Algo importante para se notar no processo de adoção internacional, especialmente no que diz respeito à adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros, é que ele não ocorre de forma absolutamente separada do Sistema Nacional de Adoção, CNA. Em outras palavras, não há um banco de dados para adoções domésticas e um outro, distinto, para adoções internacionais.

Isso significa que uma criança que está em busca de uma família será cruzada com os perfis de famílias brasileiras e estrangeiras que se encaixarem com o perfil dela própria.

Acontece que, via de regra, o SNA dá preferência a famílias brasileiras para adotarem crianças brasileiras com perfil compatível ao seu, porque se trata de uma mudança cultural menos drástica do que uma adoção internacional.

Muitas vezes, porém, os perfis aparentemente compatíveis não funcionam na prática. E é nesta situação que a preferência é superada, e as famílias internacionais passam a ser selecionadas para as primeiras aproximações com a criança.

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Adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros residentes no Brasil

Outra distinção importante a se fazer no processo de adoção internacional é que nos casos de adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros que morem no Brasil, eles participam pelo processo de habilitação doméstico, sem desconsiderar sua nacionalidade distintas.

Adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros que não vivem no Brasil

É nos casos de adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros que não vivem no Brasil que os termos da Convenção de Haia passam a ser centrais, com toda a camada extra de cuidados jurídicos que uma situação deste tipo exige.

A comunicação entre os países participantes da Convenção de Haia

Outro fator importante a se considerar na hora de considerar a adoção internacional no Brasil é que o país só considera seguras as adoções realizadas a partir de países que participam da Convenção de Haia, que é o mecanismo utilizado para conferir o máximo possível de segurança ao menor de idade.

Se você não tem certeza se o seu país de origem é signatário da convenção, entre em contato com seu escritório de advocacia para certificar-se de que o país participa deste acordo multilateral junto ao Brasil.

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E os casais brasileiros que querem adotar uma criança estrangeira?

O sentido oposto do processo de adoção de criança brasileira por famílias estrangeiras, ou seja, famílias brasileiras adotando crianças estrangeiras também é uma possibilidade. Neste caso, a situação é invertida: são as leis do país de origem da criança que deverão ser observadas e respeitadas. Potencialmente, este país também participará da Convenção de Haia, tornando o processo mais familiar e adaptado.

Perguntas frequentes sobre adoção internacional

Em nossa atuação como escritório especializado em adoção internacional, há perguntas recorrentes que surgem em nossa rotina. Selecionamos algumas delas, na esperança de resolver dúvidas que também podem ser suas:

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Casais de qualquer país podem adotar uma criança brasileira?

Não. Via de regra, apenas famílias de países que fazem parte de Convenção de Haia de 1993 poderão passar pelo processo de adoção internacional no Brasil. Por isso, é essencial contar com o auxílio de um escritório brasileiro para verificar se o seu país faz parte das nações habilitadas para tal procedimento por aqui antes de dar qualquer passo concreto.

Quanto tempo leva para fazer uma adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros?

Quando o assunto é adoção, não existe um tempo definido ou garantido para as famílias adotantes. Tudo dependerá de haver perfis compatíveis, do tamanho da fila de adoção, do processo de adaptação e, até mesmo, dos trâmites burocráticos envolvidos. Por isso, é essencial que uma família estrangeira não chegue no processo com uma expectativa rigorosa sobre o tempo de espera até a conclusão da adoção.

Preciso de um advogado para fazer o procedimento de adoção?

O procedimento de adoção é bastante burocrático – e torna-se ainda mais rigoroso quando adquire um caráter internacional. Além do processo em si, será necessária a obtenção, tradução e regularização de documentos, além de uma orientação jurídica clara para evitar retrabalhos e atrasos no processo. Por isso, contar com um escritório de advocacia é, sim, altamente recomendado.

Qual será a nacionalidade da criança brasileira adotada por casal estrangeiro?

Todos os países que fazem parte da Convenção de Haia de 1993 acordaram entre si que, assim que o processo de adoção for concretizado, a criança terá autorização de entrada e residência permanente no país de sua família adotando, adquirindo caráter de cidadão daquela nacionalidade.

Em alguns dos países da convenção, ainda, há a possibilidade de esta criança fazer uma dupla cidadania, contando com seu país de origem como uma opção nacional. Esta segunda opção, porém, dependerá de cada caso.

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Será necessário vir ao Brasil para adotar criança brasileira?

É necessário que ocorra uma etapa de convívio com a potencial família adotante, que exigirá um período de adaptação e permanência no Brasil durante o processo. Esta é, claro, uma etapa mais avançada do processo, mas que deve ser levada em consideração.

Casais estrangeiros terão alguma preferência para a adoção?

Casais estrangeiros de quaisquer nacionalidades pertencentes à convenção de Haia têm o mesmo caráter sob a ótica de preferência de adoção, não havendo uma nacionalidade de preferência em relação a outra. A única exceção se dá para famílias domésticas, dado que a adaptação cultural é presumivelmente mais simples para crianças brasileiras frente a famílias brasileiras.

A justiça brasileira poderá reverter minha adoção em algum momento?

Após a sentença de concessão definitiva de guarda, o processo de adoção está concluído, não havendo como a justiça voltar atrás nesta decisão. Qualquer guarda que houvesse em relação à família anterior já terá sido destituída neste momento.

Perco minha habilitação em caso de separação de meu/minha cônjuge?

Não. Essa é uma decisão de cada indivíduo, que pode decidir manter-se na fila sozinho, ou desistir da adoção. De qualquer forma, a decisão deve ser comunicada à Justiça.

Posso determinar o perfil da criança/adolescente que pretendo adotar?

Sim, é realizado um processo de compatibilização entre perfis desejados e crianças em busca de famílias. Quanto mais amplo o perfil, em regra, mais ágil é o tempo de espera na fila.

Há algum perigo para a criança brasileira em ser adotada por um casal estrangeiro?

A adoção internacional pode apresentar riscos potenciais para a criança brasileira, como o tráfico de pessoas e a falta de supervisão adequada no país de destino. 

Por isso, é tão importante a figura de um advogado para auxiliar e acompanhar todo o processo de adoção, visando sempre o melhor para o futuro do menor.

É essencial garantir que o processo de adoção seja conduzido de maneira ética, legal e de acordo com as leis e convenções internacionais. Os pais adotivos devem estar preparados para ajudar a criança a se adaptar a uma nova cultura e preservar sua identidade cultural. 

A avaliação rigorosa dos pais adotivos, o cumprimento das regulamentações adequadas e a supervisão contínua das autoridades competentes são fundamentais para proteger o bem-estar da criança durante todo o processo de adoção internacional.

O ECA e a adoção internacional

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei brasileira que protege os direitos de crianças e adolescentes, incluindo a adoção. Ele assegura que as crianças sejam cuidadas e tenham oportunidades para crescerem saudáveis e protegidas. 

No caso da adoção internacional, o ECA estabelece medidas para prevenir o tráfico de pessoas e garantir que o processo ocorra de acordo com a legislação. A adoção internacional permite que crianças encontrem um novo lar em outro país, recebendo amor e cuidado de uma família adotiva. 

É importante contar com a assistência de um advogado especializado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente. A adoção internacional é uma oportunidade de oferecer uma vida melhor para crianças que não podem ser cuidadas por suas famílias biológicas, dando-lhes uma chance de crescimento e desenvolvimento saudáveis.

Portanto, embora existam perigos potenciais associados à adoção internacional, com a devida diligência, supervisão e aderência às leis e regulamentos adequados, é possível garantir um processo seguro e benéfico para a criança envolvida.

Conclusão

A adoção internacional pode ser uma opção para crianças que não têm perspectivas de adoção em seu país de origem, seja devido a restrições culturais, falta de recursos ou outros motivos. Ela oferece a oportunidade de uma vida melhor e oportunidades para essas crianças, fornecendo-lhes cuidados, educação e uma família dedicada.

É importante ressaltar que a adoção internacional de crianças brasileiras por casais estrangeiros no Brasil deve ser realizada com o máximo cuidado e de acordo com as leis e regulamentos dos países envolvidos. O processo de adoção internacional envolve questões legais complexas e é necessário garantir que todos os direitos e interesses das crianças envolvidas sejam protegidos.

Quando se trata de adoção internacional e direito internacional, o escritório Galvão & Silva é uma referência.  O direito internacional desempenha um papel fundamental na adoção internacional, pois estabelece os princípios e procedimentos que regem o processo. 

Essas leis e convenções internacionais possuem como finalidade assegurar que todos os direitos das crianças sejam cumpridos, bem como prevenir o tráfico de seres humanos e garantir que todas as adoções sejam realizadas de maneira ética e legal.
Nosso escritório, Galvão & Silva Advocacia tem amplo conhecimento em adoção internacional, caso precise de um advogado especialista, entre em contato e agende uma consultoria!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 21 de agosto de 2023

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