Termos do Direito explicados em linguagem simples. Filtre pela inicial ou busque diretamente pelo verbete.

Exibindo 21–30 de 30 verbetes.
| Verbete | Categoria | Descrição |
|---|---|---|
| Progressão de regime | Direito Criminal | É a passagem para um regime mais brando (por exemplo, do fechado para o semiaberto) ao cumprir parte da pena e ter bom comportamento. |
| Regime de cumprimento de pena | Direito Criminal | Define como a pena é cumprida: fechado (preso), semiaberto (com saídas) ou aberto (em liberdade com regras). |
| Regressão de regime | Direito Criminal | É o retorno a um regime mais rígido quando o condenado descumpre as regras ou comete falta grave. |
| Reincidência | Direito Criminal | Situação de quem comete novo crime depois de já ter sido condenado de forma definitiva por outro. Costuma agravar a pena. |
| Suspensão condicional da pena | Direito Criminal | Também chamada de sursis, é a suspensão do cumprimento de uma pena curta, mediante condições por um período. Cumpridas, a pena é extinta. |
| Tentativa | Direito Criminal | É quando o crime começa a ser executado, mas não se completa por circunstâncias alheias à vontade do autor. A pena costuma ser menor. |
| Tipicidade | Direito Criminal | É o encaixe da conduta da pessoa naquilo que a lei define como crime. Sem esse encaixe, não há crime. |
| Trancamento de ação penal | Direito Criminal | É encerrar um processo criminal sem julgamento quando ele é claramente indevido, por falta de provas ou de crime. |
| Transação penal | Direito Criminal | Acordo em infrações de menor gravidade no qual o autor cumpre uma medida, como prestar serviços, e não vira réu. |
| Tribunal do Júri | Direito Criminal | Julgamento em que cidadãos sorteados (os jurados), e não um juiz, decidem sobre crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. |