O que significa “precedente vinculante”?
A súmula vinculante é uma espécie de súmula criada exclusivamente pelo STF com base em questões constitucionais. Contudo, diferentemente das súmulas ordinárias, deve, necessariamente, ser seguida por todo o judiciário e administração quanto ao julgamento e análise do tema a que se refere a súmula.
Qual o objetivo da súmula vinculante?
O objetivo principal dos precedentes vinculantes é unificar a interpretação e aplicação de textos constitucionais em todas as áreas do judiciário e da administração.
Quem pode propor revisão de súmula vinculante?
O único tribunal competente para tratar de súmula vinculante é o próprio STF, de ofício ou provocação, por decisão de dois terços de seus membros após reiteração de decisões sobre questões puramente constitucionais.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado e sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionados ao direito brasileiro. Sou especializado em Direito Civil, Direito de Inventário, Direito Empresarial e Homologação de Sentença Estrangeira. Dentre minhas aptidões, também incluo […]

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.











