Você sabe o que é inventário?
Inventário é o procedimento utilizado para apuração de bens, direitos e dívidas do falecido. Após este procedimento, inicia-se a partilha, sendo realizada a transferência dos bens aos herdeiros.
Existe alguma finalidade para o inventário negativo?
Muitas pessoas que falecem acabam deixando dívidas, onde os bens que foram deixados, ou a ausência de bens, não são suficientes para cobrirem que dívidas foram deixadas. Contudo, os herdeiros não respondem além das forças da herança, ou seja, além daquilo que o falecido deixou.
O inventário negativo pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial. Existe diferença entre eles?
A rigor, o objetivo dos dois é o mesmo: a busca legal para demonstrar a inexistência de bens, para atender diversas finalidades.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]











