Você sabe o que é inventário?
Inventário é o procedimento utilizado para apuração de bens, direitos e dívidas do falecido. Após este procedimento, inicia-se a partilha, sendo realizada a transferência dos bens aos herdeiros.
Existe alguma finalidade para o inventário negativo?
Muitas pessoas que falecem acabam deixando dívidas, onde os bens que foram deixados, ou a ausência de bens, não são suficientes para cobrirem que dívidas foram deixadas. Contudo, os herdeiros não respondem além das forças da herança, ou seja, além daquilo que o falecido deixou.
O inventário negativo pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial. Existe diferença entre eles?
A rigor, o objetivo dos dois é o mesmo: a busca legal para demonstrar a inexistência de bens, para atender diversas finalidades.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.