Como funciona o inventário de bens imóveis?
O inventário de bens imóveis é o procedimento legal indispensável para a transferência da propriedade de imóveis deixados por uma pessoa falecida. Sempre que houver imóveis no acervo patrimonial do falecido, será necessário realizar um inventário de bens imóveis, seja ele judicial ou extrajudicial, com o acompanhamento de um advogado especialista em inventário, que é essencial para garantir a regularidade e a segurança jurídica do processo.
O inventário de bens imóveis judicial é conduzido pelo Poder Judiciário, sendo obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou desacordo entre os sucessores. Já o inventário de bens imóveis extrajudicial ocorre em cartório e é mais célere, porém exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em plena concordância sobre a partilha.
Para iniciar o inventário de bens imóveis, é necessário reunir documentos como certidão de óbito, matrícula atualizada dos imóveis, escritura pública, avaliações dos bens e comprovantes de quitação de tributos. A assistência de um advogado é obrigatória, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, garantindo que o inventário de bens imóveis seja feito de forma segura, eficiente e conforme a legislação vigente.
Quanto custa um inventário de imóveis?
O custo do inventário de bens imóveis depende do valor dos imóveis, da via escolhida (judicial ou extrajudicial) e dos honorários advocatícios. Entre os principais gastos estão o ITCMD (imposto de 4% em média), taxas cartorárias ou judiciais e os serviços do advogado especialista em inventário, que são obrigatórios. O inventário de bens imóveis extrajudicial costuma ser mais rápido e econômico, desde que não haja herdeiros menores ou discordância entre os envolvidos.
Quem avalia os bens de um inventário de bens imóveis?
No inventário de bens imóveis, a avaliação dos bens é feita por um perito nomeado pelo juiz no processo judicial ou por um profissional qualificado contratado pelas partes no inventário extrajudicial. O objetivo é atribuir um valor de mercado justo aos imóveis, servindo de base para o cálculo de impostos como o ITCMD.
Essa avaliação é fundamental para garantir que a partilha seja justa entre os herdeiros e para que o valor declarado esteja em conformidade com os órgãos fiscais. Contar com um advogado especialista em inventário de bens imóveis é essencial para orientar a contratação do avaliador e evitar questionamentos ou atrasos no processo.
Quando se deve fazer um inventário de imóvel?
Conforme o artigo 983, do Código de Processo Civil, é feita a abertura do inventário após 60 dias a contar da data de óbito.