O que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade?
A supracitada ação visa que atos que tenham por objeto precípuo a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. O pedido será apresentado ao Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade de lei federal, estadual, ou de código de lei perante a Constituição Federal.
Quem pode propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade?
Pode ser proposta pelo Presidente da República, pelo Presidente do Senado, pela Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Procurador-Geral da República, por partidos políticos e pelo Sindicato Nacional.
Quem pode julgar a ADI?
A competência primária para processar e julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) é do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal na acepção do artigo 102, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]











