Crimes ambientais

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Publicado em: 15/08/2025

Atualizado em:

Os crimes ambientais são infrações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Eles podem gerar multas, prisão e suspensão de atividades, afetando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

A Lei nº 9.605/98 é clara: ações que causem danos significativos ao meio ambiente, sejam intencionais ou por negligência, podem ser punidas com rigor. Isso vale para empresas, produtores rurais, mineradoras, construtoras, pescadores e até para cidadãos comuns.

Se sua indústria recebeu autuação por descarte de resíduos, sua fazenda foi acusada de desmatamento sem licença ou sua obra foi embargada por avançar sobre área de preservação permanente, é possível que você já esteja respondendo por um crime ambiental.

As consequências podem incluir desde multas milionárias até restrições de operação. O time de especialistas em Direito Ambiental do escritório Galvão & Silva Advocacia possui experiência na defesa de acusados em crimes ambientais.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quando a Lei de Crimes Ambientais pode atingir você?

A Lei nº 9.605/98 prevê, por exemplo, que comete crime quem:

“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.”

Isso significa que situações rotineiras para alguns setores podem ter consequências penais sérias. Exemplos comuns:

  • Indústrias: emissão de fumaça acima do limite legal ou descarte irregular de resíduos no solo;
  • Agronegócio: uso irregular de agrotóxicos que contaminam rios e lençóis freáticos;
  • Mineração: extração em área sem licença ou uso de mercúrio em rios;
  • Construção Civil: obras em áreas de preservação permanente;
  • Pesca e Caça: pesca na piracema ou caça de espécie ameaçada.

Em todos esses casos, a responsabilização pode atingir tanto a pessoa física quanto a jurídica, de forma independente.

“Eu não tive intenção”: a responsabilidade por crime ambiental culposo

Muitos acreditam que só existe crime ambiental quando há intenção de causar dano. Mas a lei também pune a modalidade culposa, que ocorre por imprudência, negligência ou imperícia.

Exemplos:

  • Um proprietário rural aplica defensivo agrícola de forma inadequada e contamina o rio vizinho.
  • Uma empresa de construção erra no cálculo de contenção de solo e causa erosão em área protegida;

Mesmo sem intenção, a responsabilização é possível. Por isso, a defesa deve demonstrar a ausência de dolo, questionar o nexo causal e apresentar provas técnicas que afastem a tipificação penal.

Pessoa física ou empresa: quem responde e de que forma?

O artigo 3º da Lei nº 9.605/98 determina que pessoas jurídicas também podem ser responsabilizadas quando a infração é cometida por decisão de seu representante legal ou órgão colegiado. Veja: 

“Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.”

Isso significa que:

  • Um diretor pode responder pessoalmente por uma decisão que levou ao dano ambiental;
  • A empresa pode receber multa e ter atividades suspensas;
  • Funcionários diretos da ação podem ser investigados.

O risco é duplo: atingir a reputação corporativa e expor gestores a processos criminais simultâneos.

Acusação injusta ou autuação exagerada: como agir?

Nem toda denúncia ambiental é correta. Em muitos casos, há:

  • Erro na perícia técnica;
  • Falta de comprovação do dano ambiental;
  • Aplicação indevida de tipificação penal.

Em casos assim, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada para contestar as falhas processuais, apresentar provas contrárias e resguardar seus direitos.

A fiança é possível em crimes ambientais?

Sim. Na maioria dos casos, a fiança é admitida, principalmente quando a pena máxima prevista não ultrapassa 4 anos e não há emprego de violência ou grave ameaça, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal.

Entre as situações em que a fiança costuma ser possível estão o transporte irregular de madeira com documentação incompleta, a captação de água sem a devida licença ambiental e o descarte de resíduos sólidos em local inadequado, desde que não haja risco imediato à saúde pública.

Nessas circunstâncias, a fiança permite ao acusado responder ao processo em liberdade, garantindo tempo para se organizar e preparar uma defesa técnica eficiente. Em casos assim, a atuação rápida de um advogado criminal ou ambiental é fundamental para requerer a fiança e evitar prisões desnecessárias.

Defesa em crimes de fauna: como reduzir danos

A defesa em crimes contra a fauna exige ação imediata, conhecimento técnico e estratégia jurídica para evitar consequências graves como multas milionárias, perda de licenças e até prisão. 

Em um cenário de acusação, cada detalhe do caso pode fazer a diferença entre uma condenação e a preservação dos direitos do acusado. Uma defesa eficiente começa com a análise minuciosa do auto de infração, da prova técnica produzida e da legalidade dos procedimentos adotados pelo órgão ambiental.

Contar com um advogado especializado em crimes ambientais é essencial para conduzir todas as etapas do processo com segurança. Esse profissional identifica falhas na acusação, apresenta provas técnicas favoráveis e negocia medidas alternativas quando cabíveis. 

A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em defesa de construtora acusada de intervir em área de prevenção

Recentemente, fomos procurados por uma construtora que teve sua obra embargada sob a acusação de estar edificando em área de preservação permanente (APP). A paralisação trouxe prejuízos financeiros imediatos e ameaça de multa milionária.

Nossa equipe especializada em Direito Ambiental realizou uma análise minuciosa do auto de infração e dos documentos técnicos apresentados pelo órgão fiscalizador. Identificamos inconsistências no laudo oficial, especialmente na delimitação da suposta APP.

Para fortalecer a defesa, contratamos uma perícia ambiental independente, que atestou que o terreno estava localizado fora de qualquer área protegida, atendendo integralmente aos parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

Com base nesse laudo e nos vícios constatados no processo administrativo, elaboramos defesa técnica, sustentando a nulidade da autuação e requerendo a imediata liberação da obra. O pedido foi acolhido, resultando na retomada das atividades e no arquivamento definitivo do processo ambiental.

Esse caso demonstra como a atuação jurídica estratégica e fundamentada é capaz de proteger investimentos, evitar prejuízos e garantir a continuidade de empreendimentos de forma legal e segura.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Defesa estratégica em Direito Ambiental: como podemos resolver o seu caso

Os crimes ambientais são uma realidade jurídica complexa e cercada de riscos severos. Para quem atua nos setores industrial, rural, minerário, de construção ou pesca, conhecer essa legislação e agir rapidamente diante de uma acusação é vital.

No Galvão & Silva Advocacia, nossa abordagem é unir precisão técnica, estratégia processual e compreensão das particularidades de cada setor. Isso nos permite oferecer não apenas defesa jurídica, mas também segurança e tranquilidade para que o cliente continue sua atividade de forma legal e protegida.

Se você ou sua empresa está enfrentando acusação ou investigação por crime ambiental, fale com nossa equipe. Estamos prontos para ouvir, avaliar e agir, garantindo que cada decisão seja tomada com respaldo jurídico sólido e experiência prática.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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