O que significa “precedente vinculante”?
A súmula vinculante é uma espécie de súmula criada exclusivamente pelo STF com base em questões constitucionais. Contudo, diferentemente das súmulas ordinárias, deve, necessariamente, ser seguida por todo o judiciário e administração quanto ao julgamento e análise do tema a que se refere a súmula.
Qual o objetivo da súmula vinculante?
O objetivo principal dos precedentes vinculantes é unificar a interpretação e aplicação de textos constitucionais em todas as áreas do judiciário e da administração.
Quem pode propor revisão de súmula vinculante?
O único tribunal competente para tratar de súmula vinculante é o próprio STF, de ofício ou provocação, por decisão de dois terços de seus membros após reiteração de decisões sobre questões puramente constitucionais.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.