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Dra. Danielle Santos Araújo Pires

Autor: Dra. Danielle Santos Araújo Pires

5 min de leitura

Publicado em: 18/08/2025

Atualizado em

A regularização ambiental é o conjunto de ações jurídicas, técnicas e administrativas que garantem que propriedades rurais, indústrias e empreendimentos estejam em conformidade com as normas ambientais brasileiras, evitando sanções, preservando a reputação e valorizando os ativos.

No agronegócio e na indústria, regularização ambiental deixou de ser apenas uma obrigação legal para se tornar um diferencial competitivo. Estar em conformidade com as normas ambientais significa proteger investimentos, prevenir multas milionárias e assegurar a continuidade das atividades.

A legislação brasileira é detalhada e rígida, abrangendo desde o Licenciamento Ambiental (através da Resolução CONAMA nº 237/1997) até o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Outorga de Água e as exigências de compliance ambiental. A falta de atenção a esses pontos pode levar a paralisações e prejuízos irreparáveis.

O escritório Galvão & Silva Advocacia, com sólida experiência em consultoria e defesa ambiental, atua estrategicamente para que fazendas, indústrias e investidores mantenham suas operações seguras, regularizadas e livres de riscos jurídicos e reputacionais.

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Irregularidades ambientais: o que está em jogo para grandes propriedades e empresas

Muitos proprietários rurais e diretores industriais só percebem a gravidade do passivo ambiental quando já enfrentam fiscalizações, embargos ou processos administrativos. Em alguns casos, a ausência de licenças ambientais impede o acesso a financiamentos e bloqueia negociações de compra e venda.

A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) determina que tal conduta pode configurar crime, sujeito a detenção e multa:

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Para grandes propriedades e projetos industriais, esse risco não é apenas financeiro, pode significar a paralisação completa das operações, impactando contratos, fornecedores e a reputação no mercado.

Como saber se o seu empreendimento precisa de regularização ambiental

A regularização ambiental não é restrita a quem já foi autuado. Muitos casos exigem atenção preventiva para evitar surpresas. Situações comuns incluem:

  • Propriedades rurais sem Cadastro Ambiental Rural (CAR) válido;
  • Empresas que ainda não possuem Licenciamento Ambiental para determinadas atividades;
  • Projetos agrícolas ou industriais sem Outorga de Água para uso de recursos hídricos;
  • Operações que não possuem um sistema de gestão ambiental estratégica documentado.

Para investidores e fundos, a due diligence ambiental é indispensável antes de uma aquisição. Sem ela, é impossível identificar o verdadeiro alcance dos passivos ambientais e calcular os custos de regularização.

Multas e sanções ambientais: por que agir rápido é essencial

A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) no artigo 75, estabelece, conforme a gravidade da infração, o seguinte:

“Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).”

Além das multas, empresas e proprietários podem enfrentar:

  • Suspensão das atividades;
  • Perda de licenças ambientais;
  • Bloqueio de crédito rural ou industrial;
  • Responsabilização criminal de diretores e administradores.

Com base em nossa atuação no Galvão & Silva Advocacia, observamos que a atuação preventiva, com consultoria jurídica ambiental especializada, reduz custos e evita desgastes que afetam diretamente a imagem pública e o valor do patrimônio.

Etapas estratégicas para a regularização ambiental

O processo de regularização ambiental exige atenção a requisitos legais e técnicos. Entre as etapas mais relevantes, destacam-se:

  1. Diagnóstico jurídico-ambiental: análise completa da situação da propriedade ou empreendimento, incluindo identificação de passivos ambientais.
  2. Adequação documental: regularização de registros, licenças e autorizações junto a órgãos competentes.
  3. Licenciamento Ambiental: obtenção de licenças prévia, de instalação e de operação.
  4. Outorga de Água: regularização do uso de recursos hídricos, exigida para captação, derivação ou lançamento.
  5. Gestão ambiental estratégica: implementação de políticas internas para manter a conformidade e evitar novas infrações.

Quando conduzido por equipe especializada, esse processo se torna mais ágil, seguro e eficaz, minimizando riscos e custos.

Regularização ambiental como ativo estratégico

Mais do que cumprir a lei, a regularização fortalece o posicionamento no mercado. Propriedades e empresas em conformidade ambiental têm maior valor de revenda, acesso facilitado a crédito e menores riscos de litígios.

Para investidores, uma due diligence ambiental bem conduzida protege o capital e antecipa soluções para eventuais irregularidades. No agronegócio, a regularização agrega valor à terra e evita bloqueios no acesso a programas de incentivo.

Cada caso exige análise minuciosa, e o acompanhamento profissional garante que as exigências sejam atendidas com segurança jurídica e alinhamento aos interesses estratégicos do negócio.

Como uma fazenda de 3.500 hectares recuperou sua segurança jurídica e acesso ao crédito com apoio do escritório

Localizada em uma das principais regiões produtoras de grãos do país, uma fazenda de 3.500 hectares enfrentava um cenário crítico: ausência de Cadastro Ambiental Rural atualizado, falta de outorga para uso de recursos hídricos e licenciamento ambiental pendente. 

A situação colocou em risco não apenas a continuidade das operações, mas também um financiamento de alto valor já em fase final de aprovação junto a uma instituição bancária.

A nossa equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia foi acionada para atuar de forma estratégica e emergencial. Em um prazo reduzido, realizamos um diagnóstico jurídico-ambiental completo, regularizamos todos os registros e licenças necessárias, e estruturamos um plano de gestão ambiental contínuo, prevenindo novas infrações.

O resultado foi imediato: o embargo iminente foi afastado, o financiamento aprovado e a propriedade passou a operar com segurança jurídica plena, valorizando-se no mercado e abrindo novas oportunidades de negócio.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode atuar na sua demanda ambiental 

A regularização ambiental é a chave para preservar e ampliar o valor de propriedades, empresas e investimentos. Ela garante que operações estejam blindadas contra multas, embargos e danos à reputação, proporcionando tranquilidade para focar no crescimento.

Na prática, vimos que grandes fazendas, indústrias e investidores que tratam a conformidade ambiental como prioridade não apenas evitam sanções, mas também constroem uma imagem sólida de responsabilidade e credibilidade no mercado.

O escritório Galvão & Silva Advocacia está pronto para oferecer consultoria jurídica ambiental completa, alinhando experiência, conhecimento técnico e visão estratégica para proteger o seu patrimônio e garantir a segurança jurídica do seu negócio.

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Dra. Danielle Santos Araújo Pires
Autor
Dra. Danielle Santos Araújo Pires

Advogada formada pela Universidade Católica de Pernambuco, inscrita na OAB/PE nº 33.712 e na OAB/DF, com mais de 10 anos de experiência em consultoria e contencioso. Atua com destaque em Direito Ambiental e Regulatório, oferecendo soluções estratégicas em processos administrativos e judiciais. É também especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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