O que é publicidade enganosa?
A natureza da propaganda busca informar ao consumidor sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, procedência, preço e outras informações sobre o produto ou serviço a ser prestado. No caso da publicidade enganosa, as informações divulgadas são total ou parcialmente falsas ou adequadas.
Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva?
A diferença é esclarecida pela própria legislação no Código de Defesa do Consumidor, ao afirmar que propaganda enganosa é aquela que anuncia termos falsos ou omite certos detalhes do produto, e que propaganda abusiva é aquela que declara certos detalhes do produto além dos reais.
Quem responde a anúncios enganosos ou abusivos?
Os anunciantes são objetivamente responsáveis, nos termos da lei civil, pela publicidade enganosa ou abusiva e pelo cumprimento do princípio da vinculação das mensagens publicitárias.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.