O que é publicidade enganosa?
A natureza da propaganda busca informar ao consumidor sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, procedência, preço e outras informações sobre o produto ou serviço a ser prestado. No caso da publicidade enganosa, as informações divulgadas são total ou parcialmente falsas ou adequadas.
Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva?
A diferença é esclarecida pela própria legislação no Código de Defesa do Consumidor, ao afirmar que propaganda enganosa é aquela que anuncia termos falsos ou omite certos detalhes do produto, e que propaganda abusiva é aquela que declara certos detalhes do produto além dos reais.
Quem responde a anúncios enganosos ou abusivos?
Os anunciantes são objetivamente responsáveis, nos termos da lei civil, pela publicidade enganosa ou abusiva e pelo cumprimento do princípio da vinculação das mensagens publicitárias.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]











