O que é partilha?
A partilha é a efetiva divisão do patrimônio do falecido depois que todo o procedimento de inventário é feito. Assim, é por meio dela que os herdeiros recebem a sua parte nos bens que foram inventariados.
Quando ocorre a partilha?
Ao final do procedimento de inventário. No entanto, quando o inventário é feito de forma extrajudicial, o advogado já apresenta no processo uma minuta demonstrando todos os bens do falecido e como se dará esta divisão.
Quem decide a partilha de bens?
Conforme o Código Civil, a partilha de bens deverá ser feita pela via do Poder Judiciário quando não houver consenso entre todos os herdeiros ou na existência de herdeiros menores ou incapazes.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.