O que é partilha?
A partilha é a efetiva divisão do patrimônio do falecido depois que todo o procedimento de inventário é feito. Assim, é por meio dela que os herdeiros recebem a sua parte nos bens que foram inventariados.
Quando ocorre a partilha?
Ao final do procedimento de inventário. No entanto, quando o inventário é feito de forma extrajudicial, o advogado já apresenta no processo uma minuta demonstrando todos os bens do falecido e como se dará esta divisão.
Quem decide a partilha de bens?
Conforme o Código Civil, a partilha de bens deverá ser feita pela via do Poder Judiciário quando não houver consenso entre todos os herdeiros ou na existência de herdeiros menores ou incapazes.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]











