Inventário extrajudicial. O que é?
Esse procedimento tem por finalidade fazer o levantamento de todos os bens e dívidas que o de cujus deixou para seus sucessores.
Por que eu devo fazer um inventário?
Sem o procedimento de inventário, o herdeiro não será proprietário de fato do bem e, consequentemente, não conseguirá vender e nem os seus sucessores terão direito ao patrimônio.
Qual a vantagem do inventário extrajudicial?
Maior celeridade! Enquanto o inventário judicial precisa passar pelo poder Judiciário, já conhecido por sua maior lentidão, a versão extrajudicial pode ser realizada em um cartório, durando apenas alguns meses.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]











