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Homologação de Adoção Estrangeira

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Publicado em: 30/03/2023

Atualizado em

A homologação de adoção estrangeira é o processo necessário para que uma sentença de adoção feita fora do Brasil tenha validade legal no país. Isso garante os direitos civis do adotado e dos adotantes em território nacional.

A adoção é um ato de amor que transforma vidas. Quando esse processo acontece fora do Brasil, é necessário reconhecer sua validade por meio da homologação de adoção estrangeira, garantindo todos os efeitos legais em território nacional.

Esse reconhecimento é indispensável para que o adotado tenha acesso aos mesmos direitos de um filho biológico, como herança, nome e nacionalidade. Além disso, a regularização evita complicações migratórias e civis, especialmente em situações de retorno ao país.

Contar com orientação jurídica nesse processo pode evitar atrasos e indeferimentos. O escritório Galvão & Silva Advocacia, com ampla experiência em Direito Internacional e de Família, está preparado para oferecer suporte completo, com ética e eficiência.

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Quais são os requisitos para a homologação de adoção estrangeira?

Para que uma adoção realizada fora do Brasil tenha validade no país, é necessário que a decisão judicial estrangeira atenda a critérios legais específicos.

Dentre os principais requisitos na adoção estrangeira exigidos para sua homologação, destacam-se:

  • Respeito à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes: a decisão estrangeira não pode contrariar valores fundamentais da legislação brasileira.
  • Sentença proferida por autoridade competente: o juiz ou tribunal que concedeu a adoção no exterior deve ter jurisdição legal no país de origem.
  • Ausência de simulação: a adoção precisa ser legítima, com vínculo real entre adotantes e adotado, sendo vedada a adoção simulada.
  • Trânsito em julgado no país de origem: a decisão precisa ser definitiva, sem possibilidade de recurso no país onde foi proferida.
  • Documentos devidamente legalizados: a sentença e demais documentos para homologação devem estar legalizados conforme as regras da Convenção da Apostila de Haia (ou por via consular, se for o caso).
  • Tradução juramentada para o português: todos os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos oficialmente por tradutor público juramentado.

O processo é analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que verifica se a sentença respeita os princípios e normas do ordenamento jurídico brasileiro. O cumprimento rigoroso desses requisitos é essencial para evitar o indeferimento do pedido.

Por que a adoção feita no exterior não vale automaticamente no Brasil?

Muitos pais adotivos se surpreendem ao descobrir que uma decisão estrangeira, mesmo definitiva, não tem efeito automático no Brasil.

A exigência da homologação existe para preservar a soberania jurídica brasileira. O procedimento determina que a decisão estrangeira esteja alinhada aos princípios legais nacionais, como o do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

A homologação de adoção estrangeira é obrigatória justamente para proteger o sistema jurídico nacional e garantir que a decisão estrangeira se harmonize com as normas brasileiras. Sem esse reconhecimento, o adotado pode enfrentar obstáculos para emissão de documentos brasileiros, registro civil e até acesso a direitos básicos.

Quais documentos são exigidos para homologar a adoção no Brasil?

Para dar entrada no processo de homologação de adoção estrangeira, é preciso reunir uma série de documentos que comprovem a regularidade do processo adotivo. Os principais são: a sentença estrangeira de adoção, a certidão de nascimento (nova), passaporte e documentos pessoais dos adotantes.

Todos os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor juramentado e legalizados conforme exigência da Convenção da Apostila de Haia, promulgada pelo Decreto nº 3.087/99. Além disso, é necessário apresentar comprovação de trânsito em julgado da sentença no país de origem.

A correta organização desses documentos evita atrasos processuais e indeferimentos. É nesse momento que um suporte jurídico experiente pode fazer toda a diferença, evitando desgastes emocionais e perdas de tempo desnecessárias.

Diferença entre adoção internacional e homologação de adoção estrangeira

Pela semelhança dos termos, muitos pais adotantes podem se confundir com o significado de cada um. Para facilitar, veremos uma tabela simplificada para facilitar o entendimento sobre o tema:

ProcedimentoConceitoBase Legal
Adoção InternacionalQuando ocorre adoção de uma criança, com autorização judicial.Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Artigos 51 a 52-D
Homologação de Adoção EstrangeiraQuando brasileiros adotam no exterior e buscam o reconhecimento da decisão no Brasil.Regimento Interno do STJ – Artigos 216-A a 216-X Código de Processo Civil (CPC) – Artigos 963 a 965

Ambos os procedimentos envolvem o Poder Judiciário e a atuação do STJ, mas têm fundamentos jurídicos diferentes. A adoção internacional segue regras específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente os artigos 51 a 52-D.

Já a homologação é regida tanto pelo artigo 216-A, do Regimento Interno do STJ, que trata do reconhecimento de sentenças estrangeiras, quanto pelo artigo 963 e seguintes do Código de Processo Civil. Essa diferenciação é essencial para garantir o caminho jurídico adequado e evitar equívocos que possam comprometer a segurança do processo.

O papel do STJ na homologação de adoção estrangeira

A competência para a homologação de adoção estrangeira no Brasil é exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme indica o artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal. Isso significa que apenas o STJ pode validar decisões estrangeiras com efeitos no país.

“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I – processar e julgar, originariamente:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;”

Esse trâmite não envolve reexame do mérito da decisão estrangeira, mas sim a verificação de sua regularidade formal, respeito às leis brasileiras e documentação adequada. O processo ocorre por meio de um pedido de homologação protocolado com a documentação completa.

A experiência acumulada pelo escritório Galvão & Silva Advocacia em processos judiciais perante o STJ é um diferencial importante para garantir mais agilidade e segurança durante a tramitação, minimizando riscos de indeferimento.

Quais são os erros mais comuns que prejudicam a homologação?

Entre os principais equívocos que afetam a homologação de adoção estrangeira, destaca-se a ausência de tradução juramentada dos documentos. Muitos acreditam que uma simples tradução é suficiente, o que não é aceito pelo STJ.

Outro erro frequente é deixar de comprovar o trânsito em julgado da decisão estrangeira, ou não apresentar a sentença com a devida apostila da Convenção de Haia. Documentos incompletos ou vencidos também costumam gerar indeferimento.

Além disso, não compreender a diferença entre adoção estrangeira e adoção internacional pode levar o interessado a seguir o procedimento errado. Por isso, é importante ter uma orientação jurídica clara desde o início, para evitar retrabalhos e prejuízos emocionais.

Quanto tempo leva o processo de homologação?

O tempo médio da homologação de adoção estrangeira pode variar conforme a complexidade do caso, a correta apresentação dos documentos e a agilidade do trâmite junto ao STJ. Em geral, processos bem instruídos podem ser analisados entre 4 a 8 meses.

Fatores como exigências processuais, pedidos de complementação ou problemas na documentação podem atrasar significativamente a homologação. Por isso, a atenção aos detalhes desde o início é fundamental para acelerar o procedimento.

Cada caso possui particularidades que exigem atenção especial. É por isso que contar com uma equipe jurídica preparada faz diferença para garantir que tudo ocorra dentro do prazo esperado, sem surpresas desagradáveis.

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Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar na homologação de adoção estrangeira?

A homologação de um processo de adoção realizado no exterior é um passo indispensável para que sua nova família tenha pleno reconhecimento no Brasil. Trata-se de um processo técnico, que exige atenção a detalhes legais e documentais. Área em que os especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia são amplamente reconhecidos.

Se você adotou uma criança fora do país, ou está se preparando para isso, entre em contato conosco. Vamos analisar seu caso com cuidado, orientar em cada etapa e garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos no Brasil.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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