A averbação de Divórcio Estrangeiro é uma das áreas de atuação mais comuns para advogados internacionais. Para saber mais sobre essa área de atuação, continue a leitura!
É obrigatória a averbação do divórcio ainda que eu permaneça residindo no exterior?
Sim, pois apesar de não residir no em seu país de origem, todo brasileiro deve cumprir com seus deveres de cidadão da República Federativa do Brasil. Logo, quaisquer alterações em seu estado civil devem ser informadas, homologadas e averbadas perante órgão brasileiro competente.
O que é necessário para averbar um divórcio?
Para averbar um divórcio, seja ele extrajudicial ou judicial, é preciso apresentar a devida documentação que, por sua vez, precisa ser autenticada em ambos os países envolvidos, cada um com sua tradução oficial. Esses e demais procedimentos podem ser informados a partir da consulta com um advogado especializado em direito internacional.
O que acontece se não fizer a averbação do divórcio?
Sentença estrangeiras de divórcio só terão validade jurídica após passar por sua homologação e/ou averbação. Logo, se o cidadão brasileiro não realizar a averbação do seu divórcio, ainda constará como casado perante o Brasil. Consequentemente, será impedido de atualizar seu registro civil, se desvencilhar de suas responsabilidades como cônjuge e, até mesmo, realizar nova união ou matrimônio.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]











