Problemas com o resultado do concurso?
Baseando-se na legislação vigente e na publicação do edital, o concurso deve obedecer estritamente às suas regras previamente estabelecidas. No entanto, essas regras nem sempre são seguidas e neste momento um advogado especialista na área de direito administrativo poderá averiguar a melhor forma de resguardar os direitos dos clientes.
Avaliações ou procedimentos não previstos para a reprovação em testes
Especialmente comuns para testes físicos ou psicotécnicos, há situações em que os critérios apontados como causa da reprovação não eram previstos no edital. É importante lembrar que mesmo os critérios mais subjetivos precisam estar previstos para poderem ser utilizados na avaliação.
Uso de critérios irregulares para a reprovação
São as situações em que os critérios são perceptivelmente irregulares para a reprovação. Neste caso, não se trata apenas de o critério ser previsto ou não no edital, trata-se de algo que não pode ser considerado um critério em hipótese alguma. Isto posto, a intervenção do poder judiciário para regulamentação é necessária.