O que significa “precedente vinculante”?
A súmula vinculante é uma espécie de súmula criada exclusivamente pelo STF com base em questões constitucionais. Contudo, diferentemente das súmulas ordinárias, deve, necessariamente, ser seguida por todo o judiciário e administração quanto ao julgamento e análise do tema a que se refere a súmula.
Qual o objetivo da súmula vinculante?
O objetivo principal dos precedentes vinculantes é unificar a interpretação e aplicação de textos constitucionais em todas as áreas do judiciário e da administração.
Quem pode propor revisão de súmula vinculante?
O único tribunal competente para tratar de súmula vinculante é o próprio STF, de ofício ou provocação, por decisão de dois terços de seus membros após reiteração de decisões sobre questões puramente constitucionais.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]











