O termo utilizado pelo senso comum é “caducar”, mas o termo jurídico correto para essa situação é chamado de prescrição penal.
No âmbito do direito processual penal brasileiro, a prescrição representa a perda do direito de se requerer judicialmente algo de alguém em razão do esgotamento do prazo para apresentar a demanda.
01Racismo: Lei nº 7.716/89
02Tortura: Lei nº 9.455/97
03Tráfico de drogas: Lei nº 11.343/06
04Hediondos: Lei nº 8.072/90
05Genocídio: Lei nº 2.889/56
08Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático: Constituição Federal de 1988
07Estupro: Código Penal
06Feminicídio: Lei nº 13.104/15