Regime de Bens: o que são e quais os tipos

O regime de bens é o conjunto de regras que define a divisão do patrimônio das duas pessoas participantes de um casal.

Embora muitas pessoas só pensem nisso na ocasião de um divórcio, a separação dos bens de um casal acontece conforme o regime de bens definido entre eles no momento do casamento.

O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.

Separação de Bens

Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.

Comunhão Parcial de Bens

Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.

Comunhão Universal de Bens

Neste caso, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.

Participação Final nos Aquestos

Agora já sabe quais são os tipos de Regime de Bens, mas quer saber mais? Confira o nosso conteúdo!

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