Cálculo Trabalhista: saiba como fazer e tire suas dúvidas! Cálculo Trabalhista: saiba como fazer e tire suas dúvidas!

Cálculo Trabalhista: como fazer + tire todas suas dúvidas!

Por Galvão & Silva Advocacia

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Cálculo Trabalhista

Cálculo trabalhista é o nome dado para cálculos importantes que se referem aos valores devidos pelo empregador ao empregado em caso rescisão do contrato de trabalho.

Saber fazer esses cálculos  é essencial para qualquer empresa que deseja estar em dia com a legislação, evitando processos e prejuízos futuros. Para isso, não há dúvidas de que é preciso atenção e qualificação dos profissionais envolvidos nesse processo.

Logo, é necessário conhecer bem os direitos dos trabalhadores, para que tudo seja pago corretamente. Por trata-se de um tema complexo, nossos advogados especialistas em Direito Trabalhista elaboraram o presente artigo com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema. Confira!

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Saldo de salário

Saldo de salário é a remuneração que corresponde ao número de dias que o colaborador efetivamente trabalhou no mês de sua saída da empresa.

Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário do mês por 30 dias, para identificar quanto ele ganha diariamente. Depois, é preciso multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados naquele mês.

Considere, por exemplo, que um trabalhador ganha um salário de R$ 1000 reais. Divididos por 30 dias, são R$ 33,33 diários. Então, se, no mês da rescisão, ele tiver trabalhado 20 dias, o saldo de salário devido a ele será de R$ 666,66. Veja: 20 x R$ 33,33 = R$ 666,66 de saldo de salário.

Aviso prévio

Trata-se do período trabalhado entre o aviso de saída do funcionário e a sua rescisão. Acontece quando há um desligamento sem justa causa.

O tempo mínimo desse aviso prévio é de 30 dias e o máximo, de 90 dias. São aumentados, ainda, 3 dias a cada ano laborado.

Férias e 1/3

Conforme o estabelecido no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário que trabalha sob o regime dessa consolidação possui direito a férias remuneradas depois de 12 meses de trabalho.

Além disso, nesse cálculo trabalhista, no período de férias, é acrescentado 1/3 (um terço) do valor do salário no valor final a ser pago ao trabalhador, de acordo com a previsão do artigo 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.

Assim, se um trabalhador tem uma remuneração de R$ 1.500,00, por exemplo, ele receberá essa quantia mais 1 (um) terço. Ou seja, R$ 2.000,00. Veja o cálculo: R$ 1500 + (1 terço de 1500) = R$ 2000.

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Férias proporcionais

Esse valor representa o período aquisitivo incompleto de férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração acima de 15 dias de trabalho (nesse caso, considera-se um mês), observando sempre as faltas injustificadas desse período.

Se o colaborador trabalhou, por exemplo, seis meses mais um mês de aviso prévio, é calculado 7/12 de férias proporcionais. Então, divide-se o salário (imaginemos, aqui, R$ 1.000,oo) pelos meses no ano (12) e multiplicasse-se por 7. Assim: R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33 x 7 = R$ 583,31.

13º Salário Proporcional

O 13º proporcional deve ser calculado da mesma forma que as férias proporcionais. No nosso exemplo anterior no qual o indivíduo recebe o salário de R$ 1.000,00, temos que o cálculo a ser feito é o seguinte: R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33 x 7 = R$ 583,31.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será pago sobre o saldo de salário. Dessa forma, se o colaborador trabalhou 20 dias no mês, recebendo R$ 1.000,00 de remuneração, terá direito a R$ 666,60 de saldo de salário. Veja o cálculo: R$ 666,60 x 8% = R$ 53,32.

Vale destacar, ainda, que isso também incidirá sobre o 13º salário proporcional.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Sobre os valores da rescisão contratual, devem ser observados os descontos relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que respeitam as tabelas de limites de acordo com o salário do empregado.

Segundo a tabela do IRRF 2018, por exemplo, os rendimentos são isentos até R$2,379.97. Já o INSS incide sobre o valor reunido do saldo de salário, aviso prévio e 13º proporcional.

Multas

De acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, o empregador deverá pagar 40% de multa sobre a quantia arrecadada de FGTS ao colaborador demitido sem justa causa, ou 20% quando existe um acordo para a saída do funcionário.

Imagine, então, por exemplo, que foi depositado R$ 4.000,00 ao longo dos anos. Na demissão sem justa causa, a empresa deverá depositar o seguinte valor: R$ 4000 x 0,4 = R$ 1.600.

Já na saída em comum acordo, por sua vez, o cálculo a ser feito será o seguinte: R$ 4000 x 0,2 = R$ 800.

Dicas para empregadores e empregados

Para Empregadores:

  • Conheça as Leis Trabalhistas: Mantenha-se atualizado sobre as leis trabalhistas para garantir que as práticas da empresa estejam em conformidade.
  • Documentação e Registro Precisos: Assegure que todas as horas trabalhadas, férias e licenças sejam devidamente registradas para evitar discrepâncias nos cálculos.
  • Comunicação Transparente: Mantenha uma comunicação clara sobre como os cálculos são feitos, especialmente em relação a bônus, horas extras e benefícios.

Para Empregados:

  • Verifique Seus Direitos: Conheça seus direitos básicos sob as leis trabalhistas e esteja atento a quaisquer mudanças legislativas.
  • Acompanhe Suas Horas: Mantenha um registro das suas horas trabalhadas, férias e licenças para comparar com os cálculos do empregador.
  • Busque Orientação: Em caso de dúvidas ou discrepâncias, consulte um especialista em direito trabalhista para aconselhamento e esclarecimentos.

Conclusão

Como podemos ver, o cálculo trabalhista é cheio de particularidades. Por isso, o ideal é contar com um escritório de advocacia especializado no assunto capaz de lhe auxiliar nesse processo e assegurar na busca pela regularidade do pagamento de todos os direitos.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado especialista na área? Entre em contato com nosso escritório de advocacia, teremos prazer em atender você!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 17 de março de 2024

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