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Entenda mais sobre o valor do ITCMD DF

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Por Galvão & Silva Advocacia

6 Comentários

2 min de leitura

Entenda mais sobre o Valor do ITCMD DF

Importante tema no Direito de Família e das Sucessões e no Direito Tributário, o ITCMD é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. Ele incide, portanto, sobre doações e heranças, caracterizando-se pela transmissão de bens ou direitos. Nesse texto, tratamos especificamente sobre os valores do ITCMD DF.

Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013, e suas posteriores modificações, regulamentam esse imposto. Esse decreto determina, entre outros aspectos, a incidência do imposto, quem deve e a quem é devido, quem não precisa pagar, seu fato gerador (fato que gera a obrigação), seu trâmite, seu cálculo, sua fiscalização e as penalidades aplicáveis em caso de não pagamento.

Qual é o valor do ITCMD no Distrito Federal?

Determinada no art. 9º da Lei 3.804/2006, a alíquota do ITCMD DF é de 4%.

Tabela de cálculo – ITCMD DF
AlíquotaValor do imóvel
4%Até R$ 1.171.912,08
5%De R$ 1.171.912,08 até R$ 2.343.824,16
6%A partir de R$  2.343.824,16

Tabela atualizada em setembro de 2020

Tabela atualizada em setembro de 2020

Multas relacionadas ao não pagamento do ITCMD DF

A multa tem o caráter punitivo, dividindo-se em multa moratória (aplicada de acordo com a demora na quitação da dívida) e multa punitiva (se refere ao valor fixo da multa em decorrência de conduta que esteja expressa em lei). Pode-se aplicar os dois tipos, concomitantemente ou não.

A seguir, temos os valores a serem pagos de juros de mora e multa a depender do período no qual o ITCMD foi pago.

PeríodoJuros de moraMulta
Pagas no mês de vencimento—-5%
Menos de 30 dias do vencimento1%5%
Mais de 30 dias do vencimento1%10%

A multa é aplicada sobre o valor corrigido e, para cada mês em atraso (passagem de mês), é acrescentado 1% correspondente ao juro de mora. Mensalmente, a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) publica Portaria informando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a ser utilizado no cálculo da atualização dos tributos em atraso.

Contudo, tomando como base a decisão prolatada no julgamento do Recurso Extraordinário 833.106, conclui-se que  é vedada a aplicação de multa tributária pelos fiscos em percentual:

  • Superior a 100%, quando multa punitiva, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte.
  • Superior a 20%, em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte.

Vale ressaltar, ainda, que um tipo de multa não exclui o outro, podendo ser cumulativo. A cobrança maior que os percentuais aqui apresentados caracteriza confisco, que é a tomada dos bens de outra pessoa e é prática expressamente vedada pelo art. 150, IV da Constituição Federal de 1988.

Conclusão

Ficou alguma dúvida? Confira nosso artigo a respeito das perguntas mais frequentes sobre ITCMD!

Gostaria de conversar sobre o assunto com um advogado especialista? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia!

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___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 10 de fevereiro de 2023

6 respostas para “Entenda mais sobre o valor do ITCMD DF”

  1. Geraldo Nicola disse:

    O contribuinte pode receber doação de imóvel, caso em que incide o ITCMD, ou receber doação em dinheiro do exterior cuja incidência de imposto recai sobre o doador na origem (exterior) e o contribuinte recebedor da doação não terá ônus de imposto aqui no Brasil. Se ele decidir comprar um imóvel com esse recurso, a incidência de imposto se restringe ao ITBI (4%). Gentileza confirmar esse entendimento

    • Caro Geraldo, agradecemos o questionamento.
      O ITCMD é um imposto estadual previsto na constituição, ou seja é necessário observar a legislação do estado em que se encontra o recebedor da doação. Entretanto, ele irá recair somente sobre a doação e não sobre o que é adquirido posteriormente com ela. Ou seja, se com a doação for adquirido um imóvel, sobre ele irá recair os impostos que são devidos pela compra do imóvel, tal qual o ITBI. Vale lembrar que o ITBI é um imposto municipal.
      Esperamos ter esclarecido sua dúvida.

  2. CARLOS AURELIO QUEIROZ MONTURIL NETO disse:

    Olá,

    Tudo bem?.

    Sou herdeiro em um imóvel do DF, o mesmo vale em torno de 480 mil reais de acordo com corretores, meu pai faleceu em 17/07/2012, não abrimos o inventário nesta epóca e minha mãe veio a falecer em 13/08/2018 e também não demos entrada no inventário até o dia de hoje, qual o valor da multa por não abrir com base nessas informações? e como devo proceder de agora em diante?.

    • Carlos, obrigado por seu questionamento.
      Com relação a multa, para o DF, ela não é aplicada.
      Para a abertura do inventário, será necessário informar a data dos dois óbitos e acumular dois inventários em um só, esse procedimento recebe o nome de cumulação de inventários.

  3. ivonei Antonio Carneiro disse:

    Boa tarde.
    Meu pai tinha cotas de participação em uma empresa, então pergunto o ITCD vai incidir sobre o capital social da empresa ou sobre o patrimonio líquida da empresa?

    • Galvão & Silva disse:

      Boa tarde Sr Ivonei. Agradecemos pelo seu contato e interação em nosso site. Pedimos que entre em contato com o nosso escritório para entendermos melhor a situação.

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