Qual a Diferença Entre Herança e Sucessão ? Qual a Diferença Entre Herança e Sucessão ?

Qual a Diferença Entre Herança e Sucessão ?

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

9 min de leitura

qual-a-diferenca-entre-heranca-e-sucessao

Qual a diferença entre herança e sucessão. Com o falecimento de um ente querido, a família passa por um turbilhão de emoções. Além de lidar com a dor, também será necessário buscar pelos seus direitos sucessórios.

A sucessão pode ser tranquila, mas também pode ser o início de muitas desavenças familiares. Por isso, é importante procurar por um advogado especialista em direito sucessório para ter um apoio técnico nesse período.

Trata-se de um assunto muito importante e delicado, então, é necessário que tudo seja realizado de acordo com a legislação e respeitando os direitos de cada herdeiro.

Pensando nisso, preparamos um artigo sobre o tema. A partir de agora você vai saber o que é herança, o que é sucessão, suas diferenças e outros aspectos do assunto. Esperamos que no final da leitura você tenha todas as suas dúvidas sanadas.

Saiba que o escritório Galvão & Silva é referência em Direito Sucessório, podendo auxiliar você nesse momento delicado.

O que é herança?

A herança é composta pelos bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores, formando um conjunto que pode ser dividido entre eles. 

Ainda que exista vários herdeiros, a herança é considerada como um todo, englobando todos os bens e obrigações deixados pelo falecido. Esse conjunto de bens é mantido assim até que seja realizada a partilha entre os herdeiros. Cada herdeiro tem direito a uma parte desse conjunto de bens, denominada de quinhão. 

É possível que um herdeiro deseje ceder uma parte do seu quinhão a outra pessoa, mas ele não pode transferir a propriedade de um bem por inteiro sem o consentimento dos demais herdeiros. Isso ocorre porque, até a partilha ser finalizada, nenhum herdeiro tem a posse definitiva de qualquer bem individualmente.

Fale com um advogado especialista.

O que é sucessão?

De maneira ampla, o termo sucessão se refere ao ato de uma pessoa assumir o lugar de outra

Nem sempre a sucessão está relacionada com a morte de um parente, isso pode ser observado em situações como compra e venda ou doação, onde o adquirente assume o direito do antigo proprietário.

Quem são os herdeiros necessários?

Conforme a legislação, os herdeiros necessários são os descentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro.

Quem são os herdeiros facultativos?

De acordo com a lei, os herdeiros facultativos são os parentes colaterais, irmãos, tios, sobrinhos, primos, enfim, parentes em até quarto grau.

Qual a diferença entre herança e sucessão?

É importante frisar que apesar de serem termos usados no Direito Sucessório, herança e sucessão não são sinônimos como muitas pessoas pensam.

A herança é referente ao conjunto de direitos e obrigações que o herdeiro recebe em decorrência da morte de um familiar, enquanto a sucessão é derivada do verbo suceder, isto é, daquilo que vem depois. Dessa forma, a sucessão é referente ao ato de uma pessoa substituir a outra em suas obrigações por causa do falecimento.

Ligue agora e agende uma reunião.

Quais são os tipos de sucessão?

Em direito sucessório, há três tipos de sucessões em nosso ordenamento jurídico brasileiro:

  • Sucessão legítima: é decorrente da legislação, se não houve a realização de um testamento, a sucessão do indivíduo morto será feita de acordo com o Código Civil que determina quem são os herdeiros legítimos (que são decorrentes de lei).
  • Sucessão testamentária: é a sucessão decorrente da vontade expressa do falecido, isto é, o indivíduo realiza o documento, estabelecendo quais serão seus herdeiros (chamados de herdeiros testamentários). Importante destacar que o testamento deve respeitar os 50% do patrimônio para os herdeiros necessários.
  • Sucessão mista ou híbrida: trata-se da união das duas modalidades supracitadas. Aqui, a sucessão ocorre fundada em parte na disposição da lei e na outra parte em relação ao testamento. Assim é estabelecida a sucessão do patrimônio da pessoa que deseja que a legislação seja aplicada, bem como o seu testamento fazer o direcionamento da divisão dos seus bens. Nesse caso há os herdeiros legítimos e os herdeiros testamentários.

O que não entra na herança?

Há vários tipos de bens e direitos que devem não entrar na herança, dependendo das circunstâncias específicas do caso. Algumas das situações mais frequentes em que determinados bens ou direitos podem não entrar na herança são:

  • Bens e direitos transferidos em vida: quando uma pessoa doa, vende ou transfere seus bens ou direitos para outra pessoa ainda em vida, esses bens geralmente não fazem parte da herança.
  • A parte dos bens que é pertencente ao cônjuge sobrevivente não poderá entrar no inventário.
  • Bens e direitos com cláusula de inalienabilidade: a referida cláusula impede a transferência do bem ou direito para outras pessoas, incluindo herdeiros.
  • Bens e direitos excluídos por testamento: um testamento pode excluir certos bens ou direitos da herança, deixando-os para outras pessoas ou instituições, desde que observando a disposição legal sobre deixar 50% do patrimônio para os herdeiros necessários.

Assim, é muito importante consultar um advogado especialista em direito sucessório para saber exatamente quais são seus direitos. A equipe do escritório Galvão & Silva lida diariamente com questões de Direito Sucessório e poderá auxiliar em demandas nessa área.

Fale com um advogado especialista.

O que é herança jacente e herança vacante?

Quando uma pessoa falece e não são conhecidos seus herdeiros ou eles renunciaram à herança, é necessário que todos os seus bens sejam arrecadados e uma investigação judicial seja realizada a fim de identificar possíveis interessados. 

Essa situação é chamada de herança jacente. Se, após todas as investigações realizadas, nenhum herdeiro aparecer, a herança jacente passa a ser chamada de herança vacante, conforme prevê o artigo 1820 do Código Civil

Nesse caso, a herança permanece arrecadada por um ano e um dia, contado a partir da publicação do edital. Caso nenhum interessado faça a sua habilitação nesse período, o juiz declara a herança vacante por meio de uma sentença. Essa sentença presume que todos os atos necessários para encontrar os herdeiros foram realizados.

Depois de ocorrer a declaração de vacância, se passarem cinco anos desde a abertura da sucessão, os bens serão incorporados ao patrimônio do município, do Distrito Federal ou da União. O dinheiro obtido com a venda desses bens deve ser destinado à criação de fundações voltadas para o desenvolvimento do ensino universitário e será fiscalizado pelo Ministério Público.

O que é herança digital?

Trata-se de um tema ainda não regulamentado no Brasil, embora esteja aumentando o número de pedidos para acessar as redes sociais de entes queridos que faleceram.

De acordo com os doutrinadores em Direito das Sucessões, a herança digital consiste na transmissão do patrimônio digital de um indivíduo após sua morte. 

A herança digital tem sido classificada como uma questão relacionada aos direitos da personalidade. Esse patrimônio é composto por ativos intangíveis que podem ter valor econômico ou sentimental.

É possível classificar como possíveis bens da herança digital: álbuns de fotos e vídeos em redes sociais; áudios; assinaturas digitais; criptoativos; documentos em texto; e-mails, dentre outros.

Ligue agora e agende uma reunião.

Como ocorre a sucessão nos casos de comoriência?

A comoriência trata-se de um fenômeno jurídico que ocorre quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião e não é possível determinar qual delas morreu primeiro. Nesse caso, presume-se que elas morreram simultaneamente.

Nessa situação, um indivíduo não participa da sucessão do outro, uma vez que a lei determina que a vocação hereditária ocorre em relação aos herdeiros existentes na hora da abertura da sucessão, que ocorre simultaneamente à morte. Entretanto, em relação à herança em si, os bens serão divididos entre os sucessores que sobreviveram.

O que é a renúncia de uma herança?

Certo é que o herdeiro pode aceitar ou renunciar sua herança. 

Ao aceitar está confirmando a transmissão da herança, trata-se de ato jurídico unilateral que confirma a vontade de recebimento da herança, tornando-se herdeiro, podendo ser expressa, presumida ou tácita.

A renúncia, também é ato unilateral, mas o herdeiro não deseja receber a herança. Precisa ser realizada de maneira expressa e diante de escritura pública ou termo judicial no processo de inventário para não ocorrer nulidade.

Como atua um advogado especialista em herança e sucessão? 

É preciso que o profissional seja muito competente possua enorme conhecimento sobre a área de sua demanda, para que você tenha o auxílio correto.

Também é necessário que o advogado seja adepto de um atendimento humanizado, tendo em vista estar diante de um cliente em fase de luto, ou seja, um tema capaz de gerar várias emoções aos envolvidos, por isso é aconselhável buscar por acordos e evitar conflitos desnecessários.

O escritório Galvão & Silva atua no Direito de Sucessões, com atendimento personalizado e humano, buscando acolher os clientes nesse momento de luto e prezando sempre pela boa convivência dos herdeiros, atuando de maneira conciliatória e mediando discussões.

Qual a importância de um advogado especialista em herança e sucessão?

Contar com a ajuda de um advogado qualificado fará a diferença para que durante a sua demanda, você tenha a tranquilidade de saber que alguém está buscando preservar todos os seus direitos.

Se você chegou até aqui em sua leitura, provavelmente perdeu algum ente querido ou conhece alguém nessa situação, esperamos que o conteúdo seja relevante para esclarecer suas dúvidas.

As questões envolvendo herança e sucessão podem ser complexas e ter vários detalhes, bem como contar com fatores emocionais de todas as partes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado e atuante será fundamental para conseguir o melhor desfecho para a situação.

O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência e sua equipe possui profissionais altamente especializados e com atendimento humanizado. Dessa maneira, nossos advogados especialistas em Direito Sucessório, estão ao seu dispor para auxiliar em suas demandas e estimular a serenidade sempre que necessário entre em contato conosco estamos sempre a disposição.

5/5 - (2 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 11 de agosto de 2023

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Advogado para Planejamento Sucessório:...

Por Galvão & Silva Advocacia

11 mar 2024 ∙ 19 min de leitura

Tipos de Sucessão: Quais são? Como...

Por Galvão & Silva Advocacia

28 nov 2023 ∙ 8 min de leitura

Advogado de Direito de Inventário em...

Por Galvão & Silva Advocacia

21 nov 2023 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 8 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.