Adoção de menor: conte com um advogado especialista Adoção de menor: conte com um advogado especialista

Adoção de menor com Advogados Especialistas

Por Galvão & Silva Advocacia

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Adoção de menor com Advogados Especialistas

Todas as semanas, nosso advogado especialista em adoção de menor recebe várias perguntas sobre o assunto, aqui no escritório Galvão & Silva. Com o passar do tempo, percebemos que algumas dessas perguntas são especialmente frequentes, e geram certa ansiedade nas pessoas interessadas no processo de adoção.

Muitas vezes essas perguntas surgem de pessoas que começaram a se interessar pelo assunto, enquanto outras já estão até mesmo cuidando da criança sem uma definição judicial válida. A verdade é que a adoção é um tema extremamente amplo, e cada caso deve ser individualmente analisado.

Nosso objetivo com este assunto não é esgotar o tema, nem oferecer todas as respostas existentes. Nosso objetivo é responder as dúvidas mais comuns e gerais, com o objetivo de facilitar o acesso a algumas das perguntas mais imediatas sobre o assunto.

Lembre-se sempre que um advogado especialista em adoção é essencial para dar andamento ao procedimento, protegendo não apenas a sua família, mas os interesses da criança a ser adotada!

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O que é a adoção, afinal de contas?

De forma resumida, a adoção é a geração de um vínculo legal e afetivo de uma criança com sua nova família, que não é a sua biológica. Neste cenário, a família biológica perde o poder familiar anterior sobre a criança, e a família legal o adquire de forma definitiva e irreversível. Até mesmo o registro civil de nascimento é alterado, atribuindo aos pais adotivos a condição paternal ou maternal, empregando seu sobrenome à criança.

Isto dito, é importante não se observar a adoção pela ótica pura do adotante. Nos termos de nossa Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, a função da adoção de menor não é satisfazer o desejo dos adotantes, e sim de proteger essa criança. A proteção se dá no sentido de oferecer as condições adequadas para seu desenvolvimento, desde saúde e educação, ao afeto e certeza de pertencimento que não estariam presentes em sua vida em outro cenário.

É claro que, ao buscar um advogado especialista em adoção, todos os pretendentes à adoção já têm o desejo de aumentar sua família, que será satisfeito com o andamento do processo. Isso é natural e positivo, uma vez que se traduz em afeto e dedicação à criança. Mesmo assim, é sempre imprescindível lembrar que os interesses da criança devem ser sempre os mais protegidos na relação!

Quero adotar. Por onde começar?

Idealmente, o primeiro passo e buscar auxílio de um advogado especialista em adoção porque todo processo de adoção se inicia no poder judiciário, na vara da infância e juventude. Dependendo do tamanho da sua cidade, é possível que essa vara específica não exista. Neste caso, a vara geral auxiliará no processo. A partir deste primeiro encontro, todos os próximos passos serão tomados.

Quando falamos na forma “ideal” de dar início ao processo, é porque sabemos que nem sempre a ordem das coisas é respeitada. Na vida de um advogado especialista em adoção de menor, é comum ver histórias de famílias que só deram início ao procedimento após já terem um longo tempo cuidando da criança como parte da família.

A boa notícia é que não existem punições para esses casos, e a regularização da situação é sinônimo de segurança jurídica. Estando sua situação familiar segura o suficiente para a criança, há grandes chances da regularização acontecer sem maiores dificuldades.

Por que não visitar uma casa de acolhimento, diretamente?

Muitas pessoas têm a noção de que visitar diretamente uma casa de acolhimento permitirá conhecer crianças, conversar com elas e, talvez, até mesmo já iniciar uma relação de afeto com aquela que já apresentar um “entrosamento” com a família. Este cenário não é impossível, mas certamente não é recomendado.

Isso ocorre porque nem toda criança que está nestes locais poderá ser adotada. Na verdade, uma grande parte delas passa por uma certa situação de precariedade, mas não estão abandonadas ou sem uma família interessada na manutenção da relação. Isso poderá gerar frustração, especialmente para ela, que deve ser o indivíduo mais protegido em todo o procedimento.

Por isso, um conselho importante de todo advogado especialista em adoção é: sempre que possível, siga os procedimentos recomendados e evite gerar sentimentos negativos, que podem ocorrer mesmo que sem intenção.

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Quais passos vão ser necessários no processo de adoção?

No processo de adoção regular, alguns passos são fundamentais para que tudo seja corretamente observado. De maneira resumida, pode-se definir os passos como:

  1. Procure um escritório de advocacia especializado em adoção e manifeste o interesse, em busca da documentação necessária para o encaminhamento;
  2. Com os documentos reunidos e a decisão tomada, o advogado especialista em adoção fará a petição de inscrição para adoção;
  3. Com a confirmação, informe-se sobre as datas e horários do curso de preparação psicossocial, obrigatório para todas as pessoas que pretendem adotar;
  4. Agende as visitas técnicas necessárias para a avaliação e aprovação do procedimento;
  5. Aguarde a sentença judicial para a adoção. Se tudo ocorreu bem no curso e nas visitas é muito provável que você esteja quase lá!
  6. Informe os assistentes sobre o perfil de criança desejado para participar da fila de adoção;
  7. Seus primeiros contatos e a guarda provisória do menor ocorrerão a partir deste ponto, que é uma espécie de “período de confirmação” de que a escolha é adequada; e
  8. Se tudo correr bem, a sentença de adoção definitiva será feita, e o processo estará concluído!

Como já mencionamos, na vida de um advogado especialista em adoção, sabemos muito bem que nem sempre as coisas seguem a ordem exata do planejado, mas é importante tentar continuar sempre de acordo com elas, para evitar demoras ou surpresas negativas.

Quem pode adotar?

Na legislação brasileira, todas as pessoas maiores de 18 anos, que tenham ao menos 16 anos de diferença em relação à pessoa adotada pode ser adotante. Isso inclui casais, pessoas solteiras, pessoas viúvas, e quem vive em união estável.

Os adotantes podem decidir quem será a criança adotada?

Via de regra, os adotantes não podem escolher de maneira definitiva quem será a criança adotada, com base em seu interesse. É evidente que, já existindo algum tipo de relação de afeto entre adotantes e criança, ela será valorizada na hora da avaliação, mas não existe um compromisso específico no sentido de atender esse interesse. Este é um tema que um advogado especialista em adoção precisa sempre informar aos seus clientes.

Por outro lado, é parte do processo buscar uma definição do perfil da criança. Por perfil, entende-se definições de idade, sexo, condições de saúde e existência ou não de irmãos. Além disso, é definido um nível de flexibilidade em relação a essas regras, para que todas as crianças possam encontrar suas famílias o mais rápido possível.

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A motivação dos adotantes é avaliada no processo?

Sim. Como mencionamos na primeira pergunta deste artigo, o interesse a ser protegido em um processo de adoção deve ser sempre o da criança. Muitas vezes, situações traumáticas geram um motivação passageira e pouco saudável para a nova relação, como é o caso da perda de filhos ou de cônjuge.

Se a avaliação for de que a adoção é uma mera compensação, é possível que o pedido de seja negado, pois não se identifica o interesse de proteção da criança. Isso não significa, no entanto, que pessoas que recém passaram por perdas relevantes estejam impedidas de adotar, desde que tenham a motivação adequada e saudável para a criança.

Qual a idade mínima para adoção?

No Brasil, a idade mínima do adotante é de 18 anos. Isso vale para todas as pessoas que serão adotantes, ou seja: se um casal for composto por uma pessoa maior de idade e outra menor, será necessário aguardar a maioridade para que a adoção seja feita.

Além disso, é obrigatório que o adotante tenha, ao menos, 16 anos a mais do que a criança adotada.

Se uma criança for deixada definitivamente comigo, posso adotá-la?

A chamada “adoção à brasileira” ocorre quando uma criança é deixada irregularmente com alguém, que a cria de forma adequada, mas sem as definições legais exigidas. Nestes casos, o ideal é buscar regularizar a situação.

Via de regra, o juiz ou juíza responsável tentará não romper o vínculo de afeto já estabelecido entre a criança e a nova família, desde que estejam cumpridos os requisitos necessários para a adoção. Deve-se pedir a guarda provisória, até que a conversão em guarda definitiva ocorra.

É necessário observar, no entanto, que não existe uma obrigação legal do decisor de manter a criança com a família, apesar de esse ser o resultado mais comum.

Se uma gestante pedir para que eu cuide de seu futuro bebê, posso adotá-lo?

Quando uma gestante “entrega” seu bebê a alguém, chama-se a situação de adoção consensual. Esta não é uma modalidade prevista na legislação brasileira, mas é razoavelmente comum que, com uma avaliação da aptidão do casal ou pessoa que receberá a criança, a decisão da mãe biológica e da família interessada seja respeitada.

Por isso, um advogado especialista em adoção sempre recomendará fazer a solicitação judicial o quanto antes, para que tudo já esteja regularizado no momento da entrega.

Outro ponto importante é lembrar que o Brasil não permite a adoção como resultado de uma transação financeira. Em outras palavras, não se pode pagar a uma mulher para que “entregue” seu filho, como se fosse um venda direta.

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Por que o procedimento da adoção de menor leva tanto tempo?

A longa espera é um assunto muito frequente nas observações e dúvidas de quem pretende adotar. Embora seja uma realidade agoniante, é importante lembrar que os vários trâmites existem justamente para proteger o interesse da criança a ser adotada.

Na condição de quem pretende adotar uma pessoa para protege-la, permitir seu desenvolvimento adequado, saudável e seguro, deve ser mais do que compreensível que o Estado tenha um zelo significativo pelo bem-estar dessa criança. Apesar da demora, o objetivo é ter certeza de que a família tenha condições de criação e, ainda, que seus interesses sejam legítimos, saudáveis e benéficos para a criança.

Por isso, esse é um dos casos em que a paciência vale a pena: é um segurança de que todas as crianças estão tendo seu futuro protegido quando são adotadas.

A adoção dá direito a licença?

Sim, mães e pais adotivos estão incluídos na licença maternidade de 120 dias ao realizarem o ato de adoção. Com ela, todos os benefícios destinados à licença maternidade são garantidos, como estabilidade, pagamento integral do salário por parte do INSS e etc. A única distinção diz respeito à possibilidade de dividir o tempo entre pai e mãe, uma vez que o bem a ser preservado é a consolidação da relação dos pais com a criança.

É obrigatório contar com um advogado especialista em adoção para fazer o procedimento?

Sim, por se tratar de um processo jurídico e bastante burocrático, é necessário ter um advogado especialista em adoção para que tudo ocorra de forma segura. Como todo o procedimento é realizado na justiça, todas as peças devem ser encaminhadas diretamente pelos advogados responsáveis, por terem a chamada capacidade postulatória.

Alternativamente, é possível contar com a atuação da defensoria pública local, desde que cumpridos os critérios para sua utilização.

Além disso, ter um profissional especializado no assunto fornece uma segurança adicional de experiência não apenas técnica, mas de sensibilidade para lidar com as expectativas e ansiedades comuns neste tipo de situação.

Conte com o escritório Galvão & Silva

Esperamos que este artigo tenha respondido algumas das perguntas relacionadas ao processo de adoção. Se você quer tirar dúvidas mais específicas ou, de fato, dar início ao encaminhamento do seu pedido de adoção, será uma enorme honra para o escritório Galvão & Silva estar ao seu lado em um momento tão nobre.

Você pode entrar em contato diretamente conosco clicando aqui, e nossa equipe estará à sua disposição!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 1 de fevereiro de 2024

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