Sentença de divórcio: qual o prazo para homologar? Sentença de divórcio: qual o prazo para homologar?

Qual o prazo para homologar minha sentença de divórcio estrangeiro?

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

3 min de leitura

prazo-para-homologar

É cediço que a homologação de sentença de divórcio estrangeiro se trata de um procedimento judicial que possui a finalidade de validar, juridicamente, uma decisão ou ato judicial proferido por outro país.

De forma a não ferir a soberania dos países que são alvos de uma sentença estrangeira, bem como não atacar a legislação pátria, o ato jurídico estrangeiro só possuirá validade nacional após o devido procedimento legal.

Neste mesmo sentido, as sentenças estrangeiras de divórcio deverão ser objeto de processo legal perante o Superior Tribunal de Justiça para que o estado civil das partes seja devidamente regularizado na República Federativa do Brasil.

Contudo, o Código de Processo Civil de 2015 dispôs de autorização para que os divórcios estrangeiros puros e consensuais, ou seja, sem exposição, em sentença, quanto à guarda de filhos ou partilha de bens, sejam realizados juntamente ao Cartório de Registro Civil.

Tabela de conteúdos

Fale com um advogado especialista.

Destarte, é visto que ainda que a sentença estrangeira de divórcio seja simples quanto ao seu conteúdo, deverá passar pelos procedimentos internos da justiça brasileira para obter sua devida validação jurídica e ser passível de aplicabilidade. Isto posto, existe um prazo estipulado por Lei para a interposição da homologação de sentença estrangeira de divórcio? A resposta é clara, não. Entretanto, assim como é tratado quanto à criminalização da não homologação, existem diversos pontos a serem esclarecidos.

Conforme anteriormente disposto, a sentença estrangeira de divórcio só possuirá validade após o devido procedimento legal. Assim sendo, ainda que um brasileiro tenha se divorciado no exterior há mais de duas décadas, o Brasil somente reconhecerá que a parte não mais se encontra em um matrimônio após a homologação de seu divórcio.

Ainda, a situação exposta se agrava em caso de o cônjuge brasileiro estar na iminência de contrair novo casamento, pois anteriormente à homologação a parte ainda constará como casada perante a República Federativa do Brasil. Isto posto, deve ser salientado que é crime contrair novo casamento ainda sendo casado, conforme preconiza o Código Penal brasileiro em seu artigo 235.

Ligue agora e agende uma reunião.

Além disso, existem diversos requisitos essenciais e obrigatórios que levam uma decisão estrangeira a ser passível de homologação no Brasil, dentre elas encontra-se a necessidade de a sentença ter transitado em julgado em seu país de origem. Isso significa dizer que a sentença é definitiva, não sendo mais possível recorrer quanto ao decidido. Desta forma, é garantida a segurança ao judiciário quanto a não superlotação de demandas semelhantes, pois não serão feitos diversos procedimentos sobre a mesma sentença estrangeira, visto que esta não será mais alterada.

À vista disso, conforme todo o exposto, a sentença estrangeira de divórcio poderá ser objeto de ação para sua devida homologação a qualquer tempo. Entretanto, é clara sobre a obrigatoriedade, e, mais ainda, de sua realização o quanto antes de forma a regularizar o estado civil e demais questões intrínsecas ao fim de um matrimônio perante o Brasil.

Por fim, é nítida a complexidade e riqueza de detalhes que carregam o procedimento da homologação da sentença estrangeira de divórcio. Consequentemente, a contratação de um advogado especialista em tais demandas no âmbito do direito internacional se mostra indispensável.

Nesta perspectiva, o escritório Galvão & Silva Advocacia conta com os profissionais mais especializados na área, dispondo de anos de experiência e capacitação para que a sua demanda seja solucionada com a máxima celeridade e excelência! Contate-nos agora, será um prazer lhe atender.

5/5 - (3 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 30 de janeiro de 2024

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Homologação de Acordos Pré-Nupciais no...

Por Galvão & Silva Advocacia

21 fev 2024 ∙ 8 min de leitura

Homologação em Disputas de Custódia...

Por Galvão & Silva Advocacia

21 fev 2024 ∙ 8 min de leitura

Como a Homologação Funciona para o...

Por Galvão & Silva Advocacia

20 fev 2024 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 8 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.