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Entenda Tudo Sobre Licenças Ambientais

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Por Galvão & Silva Advocacia

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Vamos conferir as licenças ambientais e o quanto é de suma importância para o meio ambiente o cumprimento das mesmas.

A licença ambiental é uma autorização de implantação e operação para atividades que utilizam recursos naturais. 

As licenças ambientais são emitidas pelo poder público através de órgãos ambientais, possuindo prazo de validade, assim como a exigência dos cumprimentos de regras. 

O licenciamento ambiental se tornou obrigatório com Lei nº 6.938/81, portanto, as empresas que não cumprirem as exigências, ou ainda que exerçam atividade sem as licenças ambientais necessárias, podem sofrer multas e sanções conforme Lei de Crimes Ambientais. 

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente os setores abaixo listados estão obrigados a possuírem licença ambiental: 

  • Tratamento e extração de minerais
  • Indústrias diversas
  • Indústria de minerais não metálicos
  • Indústria mecânica
  • Indústria metalúrgica
  • Indústria química
  • Indústria de material eletrônico, elétrico e comunicações
  • Indústria de madeira
  • Indústria de material de transporte
  • Indústria de couros e peles
  • Indústria de celulose e papel
  • Indústria de borracha 
  • Indústria de bebidas e produtos alimentares
  • Indústria de matéria plástica
  • Indústria têxtil, calçados, vestuário, artefatos de tecidos. 
  • Indústria de fumo
  • Serviços de utilidade
  • Obras civis
  • Turismo
  • Transporte, depósitos e terminais
  • Atividades agropecuárias
  • Atividades diversas
  • Utilização de recursos naturais.

Lembrando que existem restrições e exceções nessa listagem apresentada.

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O licenciamento ambiental prevê diferentes tipos de licenças

  • Quando é emitida uma licença para a gestão integrada da natureza, em regra, é emitida uma licença;
  • Se estamos falando sobre as emissões máximas permitidas de substâncias nocivas para a atmosfera, então uma licença é emitida;
  • Para realizar o corte legal de florestas ou outros espaços verdes, é necessária a emissão de uma guia de extração de madeira ou, em outras palavras, uma ordem; requerente para o cumprimento das normas ambientais, prevê o registro de uma licença não só para o uso de recursos naturais, mas também para a execução de outras obras econômicas nos objetos naturais especificados no documento.

O licenciamento ambiental é baseado em uma variedade de leis e regulamentos.

Licenças Ambientais

Para que uma empresa funcione, de fato, é preciso realizar o licenciamento ambiental. Caso esteja tudo dentro das conformidades, a empresa poderá ter a sua licença. 

A licença pode ser prévia, de instalação ou de operação, e cada uma corresponde a sua necessidade no momento. 

É importante conhecer a importância de cada uma dessas Licenças Ambientais

No entanto, com a Galvão & Silva escritório de advocacia fica bem fácil, pois todas as documentações exigidas serão direcionadas. Por isso que o advogado é imprescindível desde a abertura da empresa. 

Licença prévia

A licença prévia é a primeira de todas, pois antecede todas as etapas necessárias para abrir uma empresa. Por conta disso, o primeiro passo costuma ser o informe ao órgão ambiental. 

Em seguida, esse órgão responsável informará algumas características importantes sobre o local da sua empresa. 

Como se ele possui a viabilidade ambiental. A partir da resposta positiva, poderá haver a emissão da licença e a empresa pode ser aberta. 

Licença de instalação 

Já a licença de instalação é o que permite a instalação da empresa em um determinado local. 

Isso só ocorre depois que a empresa segue as condicionantes da licença prévia. Mas essa licença de instalação vai impor novas condições para que o trabalho comece de fato. 

Licença de operação 

A licença de operação é o ponto de partida para os trabalhos começarem. Dessa maneira, a empresa precisa seguir os direcionamentos que essa licença oferece. 

Lembrando que cada atividade determinará condicionantes distintas, dependendo do tipo de serviço exercido. 

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Outras licenças para o licenciamento ambiental incluem:

Licença de resíduos

Qualquer atividade humana está associada à geração de resíduos (domésticos, industriais e outros). Existem resíduos que podem causar danos significativos não apenas aos seres humanos, mas também à natureza circundante. 

A fim de regulamentar todos os processos relacionados à geração, armazenamento, acumulação, transporte, descarte e uso desses resíduos perigosos, foi introduzido um sistema de licenciamento de resíduos perigosos.

Nesse caso, o licenciamento ambiental visa coletar evidências de que uma organização ou empreendimento possui todas as capacidades e recursos para proteger a sociedade desses resíduos perigosos. 

Licença de metais

Uma licença desse tipo é exigida para qualquer organização quando suas atividades estiverem associadas a qualquer tipo de trabalho com metais, ferrosos e não ferrosos. A licença para sucata é emitida pelo Departamento (ou divisão) de gestão da natureza e proteção ambiental do poder executivo regional. 

Sem o licenciamento ambiental, não é permitido por lei: a obtenção ou compra de sucata e metal, armazenamento, qualquer tipo de beneficiamento (moagem, corte, prensagem), bem como a revenda de sucata ferrosa e não ferrosa.

Licenciamento de uso do subsolo

Se a organização está envolvida na pesquisa de processos que ocorrem na terra, desenvolvimento, estudo ou exploração de depósitos minerais, pesquisa científica dos padrões de ocorrência de depósitos, etc. Um documento de licença especifica um local   ao qual o licenciamento ambiental se aplica.

A presença de uma licença dá o direito de desenvolver e estudar o local, e também permite a extração de minerais que se encontrem na área licenciada. Tal documento pode ser elaborado na Agência Nacional de Mineração. 

Vale lembrar que o licenciamento do uso do subsolo, bem como o uso de outros recursos naturais – florestas, flora e fauna, não foi regulamentado pela Lei Complementar nº 128 “Sobre o licenciamento 

Licença de uso de água

Para o aproveitamento das águas naturais de mananciais subterrâneos profundos, além da presença de licenciamento ambiental de aproveitamento do subsolo, é necessária a emissão de licença especial de aproveitamento de águas subterrâneas. Só depois disso você pode começar a perfurar os chamados poços artesianos.

As licenças ambientais são fiscalizadas por órgãos competentes, de modo que vistorias são realizadas para constar o cumprimento ou não das exigências ambientais. As licenças podem ser canceladas se irregularidades forem encontradas. 

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Leia também | Direito Ambiental

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 16 de outubro de 2023

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