Isenção de imposto de renda por Hepatopatia Grave - Galvão & Silva Isenção de imposto de renda por Hepatopatia Grave - Galvão & Silva

Isenção de imposto de renda por Hepatopatia Grave

Por Galvão & Silva Advocacia

2 Comentários

8 min de leitura

Receita federal - Isenção de imposto de renda por hepatopatia grave

A isenção de imposto de renda por hepatopatia grave é um benefício previsto na legislação brasileira desde 1988, mas ainda é um tanto desconhecido pela população. Trata-se de uma forma de compensar os gastos decorrentes de doenças graves, não aplicando o imposto sobre os rendimentos de aposentados.

Se você já se aposentou e sofre de uma doença do tipo, buscar este direito pode significar uma melhora imediata na sua qualidade de vida, pois liberará todo o valor que é descontado da aposentadoria em função do imposto de renda.

Entenda o que é este benefício, como obtê-lo e tire suas principais dúvidas sobre o assunto neste texto preparado por nossa equipe!

O que é isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda, por qualquer que seja a causa, implica na possibilidade de não haver dedução sobre o percentual cobrado sobre os rendimentos.

No caso da isenção de imposto de renda por hepatopatia grave, trata-se da dispensa dos rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma, não se aplicando a demais rendimentos.

É importante lembrar que a isenção de imposto de renda não é a mesma coisa que isenção da declaração de renda, que ainda deverá ser feita anualmente, apenas sem o recolhimento dos impostos relativos à aposentadoria.

Fale com um advogado especialista.

Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?

A lei nº 7.713 de 1988 aponta, em seu art. 6º, inciso XIV, um rol de 18 categorias de doenças que geram a isenção de imposto de renda:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;     

Lei nº 7.713 de 1988, art. 6º, inciso XIV

Desta forma, você poderá identificar se possui direito à isenção de imposto de renda se tiver um diagnóstico de alguma dessas categorias de doenças. Vale notar, ainda, que a isenção é um direito a qualquer tempo da contração da doença, como exposto no artigo. Não é necessário ser uma condição anterior à aposentadoria.

Ligue agora e agende uma reunião.

Como posso pedir isenção de imposto por ter Hepatopatia Grave?

Se você sofre de uma hepatopatia grave, poderá iniciar seu pedido de isenção de imposto de renda a partir de um laudo pericial, realizado pelo serviço médico oficial disponível em sua região.

Neste laudo pericial será determinada a existência da doença, seu início – quando possível – e o tempo de validade do laudo, nos casos em que a doença possa ser controlada e tratada.

No entanto, este pode ser um processo demorado e frustrante. É por isso que este artigo é focado na via judicial de obtenção do benefício, que independe da atuação direta do INSS para garantir a isenção. Nela, um advogado propõe a ação junto à Justiça Federal para buscar o direito.

Vale lembrar que a legislação brasileira não exige o esgotamento da via administrativa para o ingresso na via judicial. Em outras palavras, você pode buscar mais segurança ao ajuizar uma ação antes mesmo da resposta administrativa, desistindo do processo caso o retorno seja positivo, ou continuando com ele caso o pedido seja negado.

Quais situações não geram isenção de imposto de renda por possuir hepatopatia grave?

É importante lembrar que a dispensa de pagamento do imposto de renda por hepatopatia grave não é universal e não atinge absolutamente todas as situações pelas quais você pode passar.

O entendimento legal é de que a isenção não atinge pessoas que ainda não se aposentaram, mesmo que sofram de hepatopatia grave que costume gerar o benefício.

Além disso, pessoas aposentadas mas com fontes de rendimentos diversos da aposentadoria – como aluguéis, dividendos de empresas e afins – não são incluídos na isenção. Neste caso, estão isentos os valores decorrentes da aposentadoria ou pensão, mas deve ser pago o imposto sobre as demais fontes de renda.

O mesmo se aplica para aposentados que contam com nova atividade empregatícia ou autônoma. Os rendimentos da nova atividades ainda são tributados, enquanto os rendimentos da aposentadoria estarão isentos.

Fale com um advogado especialista.

O que acontece com os valores já pagos de imposto de renda?

Nos casos em que o laudo pericial puder indicar o momento de início da doença, a isenção pode retroagir, ou seja, pode ser aplicada para momentos passados em que a doença já estava ativa, mas a pessoa pagou o imposto de renda.

Uma causa, ou seja, nesta situação, é possível solicitar a restituição ou a compensação dos valores anteriores, uma vez que a isenção diz respeito à condição de saúde, e não ao seu pedido. Dito isso, se você sofre se você sofre com uma hepatopatia grave há cinco anos, por exemplo, pode ter de volta os valores pagos em imposto de renda decorrentes da aposentadoria ou pensão de forma integral.

Deve-se lembrar que o limite legal de retroatividade é de cinco anos. Em outras palavras, você poderá ter restituídos os valores de no máximo cinco anos antes da data de ajuizamento da ação.

Preciso de um advogado para pedir isenção?

Quando se trata da via judicial para garantir este direito, é obrigatório contar com a presença de um advogado especialista ou defensor público, pois se trata de ação judicial com exigência de capacidade postulatória.

Ligue agora e agende uma reunião.

Como escolher um advogado de isenção de imposto de renda por hepatopatia grave?

Se o assunto de isenção de imposto de renda por hepatopatia grave é um tanto complexo, é importante levar em consideração que a escolha de um bom escritório de advocacia faz toda a diferença no resultado. Por se tratar de um assunto bastante específico, é importante contar com profissionais que tenham experiência nesta área, que acaba mesclando questões administrativas e tributárias.

Além disso, é sempre conveniente contar com um escritório que dê atenção para os aspectos humanos envolvidos neste processo. Questões judiciais tendem a ser confusas para a maioria das pessoas, e o cuidado de explicar ajuda a reduzir os desgastes emocionais ao longo do caminho. Este tato faz toda a diferença na hora para que você saiba quais são as expectativas de aproveitar os benefícios da isenção.

Perguntas Frequentes

Como escritório com atuação frequente em casos de isenção de imposto de renda por hepatopatia grave, recebemos perguntas sobre o assunto. Separamos as mais comuns, que também podem ser suas:

Tenho hepatopatia grave, mas ainda não estou aposentado(a). Tenho direito à isenção de Imposto de Renda?

O entendimento legal é de que a isenção de imposto de renda por hepatopatia grave aplica-se somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Desta forma, se você ainda não se aposentou, não há sobre o que obter a isenção, uma vez que rendimentos salariais ou decorrentes de atividades autônomas não se enquadram na previsão legal.

Preencho todos os requisitos para isenção de imposto de renda por hepatopatia grave. Posso parar de pagar o IRPF?

Assim como toda questão burocrática, antes de poder aproveitar o benefício, é necessário passar pelos trâmites legais. Você não pode simplesmente parar de pagar o imposto de renda por preencher os requisitos da isenção.

Você deve seguir os passos mencionados anteriormente neste texto: obter um laudo pericial oficial que aponte a existência da doença e, só então, solicitar a isenção. Uma vez que ela for garantida, você poderá parar de pagar o imposto de renda e, se for um caso aplicável, obter a devolução de valores pagos anteriormente, quando você já tinha a doença.

Preencho todos os requisitos para isenção de imposto de renda e o direito já foi confirmado para mim. Posso parar de fazer a declaração de renda?

Se você já obteve a isenção, você está dispensado de pagar pelo imposto de renda, mas não está dispensado de fazer a declaração de renda propriamente dita. A declaração anual ainda é devida regularmente – apenas não haverá recolhimento sobre os rendimentos da aposentadoria.

Ao adquirir o direito à isenção de imposto de renda por hepatopatia grave, a isenção cobre todos os meus rendimentos?

Não. Como mencionado no texto acima, a isenção de imposto de renda por hepatopatia grave se aplica exclusivamente sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Se o aposentado conta com outras fontes de renda, essas serão tributadas normalmente, excluindo-se apenas os valores isentos.

A isenção de imposto de renda por hepatopatia grave abrange meu/minha cônjuge?

Não. Qualquer isenção de imposto de renda destinado a pessoas físicas tem o caráter personalíssimo, ou seja, só se aplica à pessoa que recebeu tal benefício. Ele não é automaticamente alongado para cônjuge ou membros da família.

Nada impede, porém, que cônjuges ou pessoas da mesma família recebam, simultaneamente, a isenção de imposto de renda por hepatopatia grave ou outra condição legalmente prevista para a isenção, desde que tenham suas próprias justificativas periciais.

O pedido de isenção de imposto de renda por hepatopatia grave afeta minha aposentadoria ou pensão?

Não. O pedido diz respeito apenas à questão da isenção. Não há riscos de perder ou comprometer a aposentadoria, pensão ou reforma ao se buscar o direito da isenção.

A isenção de imposto de renda por hepatopatia grave afeta outras situações, como pedidos de empréstimo?

Não há qualquer impacto negativo relacionado a qualquer outro direito ou uso da aposentadoria. Na verdade, via de regra, pelo fato de liberar mais renda disponível mensalmente, a tendência é que a isenção facilite aprovações de crédito.

5/5 - (1 vote)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 18 de maio de 2021

2 respostas para “Isenção de imposto de renda por Hepatopatia Grave”

  1. Oneide Ferraz Alves disse:

    Fibrose hepática F4 é considerado grave para pedir a isenção do imposto de renda?

    • Oneide, primeiramente precisamos saber se no laudo médico consta a fibrose hepática como sendo do nível grave. Caso conste, a chance é autíssima de conseguir a isenção.

      Verifique e entre em contato com nossos especialistas através do telefone (61) 3702-9969. Aguardamos seu contato.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Elisão e Evasão Fiscal: Saiba as...

Por Galvão & Silva Advocacia

17 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Dúvidas Comuns sobre Planejamento Fiscal e...

Por Galvão & Silva Advocacia

16 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Aspectos Tributários da Renegociação de...

Por Galvão & Silva Advocacia

20 mar 2024 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.