Isenção de Imposto de Renda por Cegueira - Galvão & Silva Advocacia Isenção de Imposto de Renda por Cegueira - Galvão & Silva Advocacia

Isenção de Imposto de Renda por Cegueira

Por Galvão & Silva Advocacia

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A isenção de imposto de renda por cegueira, é um dos direitos legalmente garantidos para pessoas que tenham comprovadamente uma perda significativa de sua visão, sob o entendimento de nosso ordenamento jurídico de que tal condição costuma apresentar exigências de adaptação que tendem a exigir mais do orçamento.

No caso da isenção sobre os proventos da aposentadoria, isso é especialmente relevante, pois justamente quando outros custos de adaptação naturais da faixa etária começam a se somar e a acumular, e a isenção se torna uma aliada no orçamento.

Tendo em vista uma grande quantidade de dúvidas sobre o assunto, nossa equipe preparou uma série de artigos sobre cada uma das condições que geram a isenção. Neste abordamos os principais aspectos sobre a isenção de imposto de renda por cegueira! Confira:

O que é isenção de imposto de renda?

Isenção de imposto de renda é um benefício concedido para indivíduos que garante a isenção do pagamento percentual de seus rendimentos para o estado. Tal direito da contribuição deve ser justificada legalmente para que seja válida.

No caso específico da isenção de imposto de renda por cegueira, o benefício se aplica sobre os rendimentos da aposentadoria, exclusivamente, deixando de ser retido na hora do pagamento.

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Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda por Cegueira e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    

LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Este texto legal apresenta algumas conclusões possíveis para entender o que é o benefício. Em primeiro lugar, ele esclarece que a isenção ocorre sobre os proventos de aposentadoria e reforma, e não sobre todos os rendimentos da pessoa.

Além disso, ele lista as 18 categorias que dão causa à isenção e determina que podem ter surgido antes da aposentadoria ou durante ela, sem qualquer prejuízo. Aponta, ainda, que é necessária perícia especializada para comprovação da condição em questão.

Leia também Aposentado ou pensionista com doença grave tem isenção no Imposto de Renda

Como posso pedir isenção de imposto de renda por Cegueira?

Embora exista mais de uma forma de buscar o benefício, inclusive pela via administrativa, este artigo se destina à informação a respeito da via judicial da isenção de imposto de renda por cegueira.

Neste cenário específico, pode-se propor uma ação por meio da Justiça Federal. Evidentemente, por exigir capacidade postulatória, deve ser proposta por meio de advogado. A via judicial pode ser buscada tanto como uma alternativa à via administrativa, como um recurso para obtenção do direito após negativa que você considere injusta por parte do INSS.

Em outras palavras, não é necessário frustrar-se com tentativas administrativas antes de recorrer à justiça para garantir a obtenção do benefício. A ação pode ser proposta simultaneamente ou mesmo antes de qualquer resultado por parte da instituição.

Em que situações não tenho direito à isenção de imposto de renda por contaminação por de Cegueira?

Um ponto importante para se prestar atenção é que não são todos os rendimentos que estão isentos do imposto de renda. A informação pode ser repetitiva.

Caso tenha rendimento tributável além da aposentadoria, a isenção continuará sendo aplicada exclusivamente sobre os valores da própria aposentadoria. Quaisquer proventos serão tributados normalmente, sem benefício da isenção.

E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?

Quando houver comprovação de que a cegueira é pré-existente em relação ao momento da concessão do benefício e já foi pago imposto de renda sobre a aposentadoria – algo que é bastante comum neste cenário, é possível reaver os valores por meio de restituição ou compensação, com os valores devidamente atualizados e corrigidos.

Preciso de um advogado para pedir isenção?

Quando se trata da via judicial, é necessária a representação de um advogado especialista para propor a ação na Justiça Federal, pois se trata de um processo judicial, em busca de uma decisão por um juiz.

Sempre reforçamos a importância de contar com um profissional que ofereça, além do caráter técnico, a sensibilidade necessária para lidar com uma situação tão cheia de nuances quanto esta, que sobressai a questão meramente financeira.

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Conclusão

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Perguntas Frequentes

A gente sabe que muitas perguntas surgem ao longo do caminho, pois recebemos várias delas todas as semanas. Por isso, preparamos algumas soluções para suas dúvidas:

Tenho Cegueira e preencho todos os requisitos para isenção. Posso deixar de pagar meu imposto de renda?

Na ansiedade de garantir seu direito de isenção, muitas pessoas acabam se antecipando em relação à ordem prevista para o benefício, e acabam com um problema em mãos.

Lembre-se que não é você quem decide se tem direito à isenção ou não, e sim todo o procedimento de perícia médica oficial e posterior análise do INSS. Desta forma, a isenção só passa a ocorrer depois que o direito for confirmado, e deixará de ter o recolhimento feito.

No caso de comprovação da condição em período anterior, ainda, você poderá ter a compensação ou restituição destes valores, de forma que os valores pagos indevidamente não sejam perdidos ao longo do caminho.

Já obtive a isenção de imposto de renda por Cegueira. Posso parar de fazer a declaração de renda?

Como você já deve saber, a declaração de renda e o imposto de renda não são exatamente a mesma coisa. A declaração de renda é o documento anualmente feito para informar quais foram os seus rendimentos, a despeito de existir ou não uma arrecadação.

Do outro lado, o imposto de renda é o percentual cobrado sobre os seus rendimentos, revertido em benefício do Estado. Ter a isenção do imposto de renda significa que você não pagará por ele, mas não isenta você de declarar sua renda, inclusive apontando a existência da isenção.

A isenção de imposto de renda por Cegueira é universal sobre meus rendimentos?

A isenção de imposto de renda por cegueira não tem caráter universal, como pode ser visto no texto legal. Isso significa que sua aplicação é restrita, atuando exclusivamente sobre os proventos da aposentadoria, ou seja, o valor que o INSS paga mensalmente para você por razão de ter se aposentado.

Se você contar com outros tipos de rendimentos, sejam frutos de trabalho, investimento ou rendas, estes outros terão incidência normal do imposto de renda, que deverá ser pago sobre eles, uma vez que não estão protegidos.

Para qual órgão o pedido de isenção deve ser encaminhado?

Como mencionado ao longo do texto, há duas formas de encaminhar o pedido. Quando se trata da forma administrativa, tudo é encaminhado diretamente ao INSS, desde o agendamento da perícia, até a solicitação da isenção.

Já nos casos em que for utilizada a via judicial, seu advogado ou defensor público atuará junto à Justiça Federal, de forma a garantir o direito através de sentença.

A isenção de imposto de renda se estende à minha/meu cônjuge?

Não, a isenção do imposto de renda não alcança ninguém além da própria pessoa que tem a condição de saúde que causa o benefício. Por isso, se fala que este é um benefício de natureza pessoal.

Se mais de uma pessoa na família apresentar as condições para recebe-lo, por outro lado, ele poderá ser concedido a todas as pessoas que preencherem os requisitos previstos em lei.

O que muda na minha aposentadoria após a concessão da isenção?

O que pode ser percebido de imediato na sua aposentadoria é na sua aposentadoria é um valor maior disponível na sua conta após o recebimento dela. Embora o valor que você recebe de aposentadoria não mude, em termos brutos, a ausência da retenção do imposto de renda deixará mais dinheiro disponível de forma líquida para você.

Em outras palavras, se você conferir a linha que apresenta o desconto de IRPF em sua aposentadoria atualmente, este valor deixará de ser descontado, e você passará a ter mais dinheiro à sua disposição mensalmente.

E se a minha cegueira puder ser curada, o que acontece?

Neste caso, na próxima perícia médica oficial, a cura será identificada e você deixará de receber o benefício, pois terá deixado de cumprir os requisitos para tal.

Posso solicitar a isenção de imposto de renda por Cegueira antes da minha aposentadoria?

Ainda abordando a temática dos requisitos da lei, devemos lembrar que a isenção do imposto de renda por Cegueira se aplica sobre os rendimentos da aposentadoria. Desta forma, se você ainda não se aposentou, é evidente que não há motivos para pedir tal benefício, uma vez que não há o que se concretizar.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 18 de maio de 2021

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