Entenda como Funciona a Holding para Servidores Públicos Entenda como Funciona a Holding para Servidores Públicos

Entenda como funciona a constituição de uma holding para servidores públicos

Por Galvão & Silva Advocacia

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A constituição de uma holding para servidores públicos vem se tornando uma estratégia cada vez mais comum para os trabalhadores que acumulam patrimônio mas, até então, sofriam com a dificuldade e o custo de gestão destes bens.

Com o tempo, cada vez mais servidores passaram a enxergar a constituição de uma holding como uma alternativa à sucessão legal de bens, permitindo um planejamento sucessório e tributário superior. Recentemente, cada vez mais pessoas entram em contato com a nossa equipe para saber a respeito da possibilidade de constituição de uma holding para servidores públicos.

Tendo em vista esse aumento de interesse, preparamos um guia rápido com as principais informações que você precisa saber, desde o conceito à possibilidade de constituição e as vantagens de constituir esta holding.

Ao final do artigo, ainda, preparamos uma série de perguntas e respostas rápidas para tirar dúvidas comuns para a maioria dos servidores públicos interessados na constituição de uma holding. Confira o artigo e entre em contato conosco para agendar uma consulta caso você entenda que essa é uma solução importante para você!

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Antes de mais nada: o que é uma holding para servidores públicos?

Uma holding para servidores públicos normalmente diz respeito a uma empresa de administração patrimonial que atua gerindo e tomando decisões a respeito de um conjunto de bens acumulados para seus cotistas. Significa dizer que não é uma empresa que tenha o objetivo de fazer novos negócios comerciais, oferecendo um produto ou serviço específico.

Na maioria dos casos, trata-se de um cenário chamado de Holding Familiar, que é quando a família aloca seus bens para a administração desta nova empresa, distribuindo as cotas sociais da personalidade jurídica para os membros participantes. Isso facilita os processos de transmissão de bens e suas determinações tributárias.

É possível fazer uma holding familiar mesmo sendo servidor público?

Sem sombra de dúvidas, esta situação se trata da maior causa de insegurança para quem quer estabelecer uma holding para servidores públicos. Em geral, as pessoas associam erroneamente o fato de que o servidor público não pode exercer função em outra atividade profissional com o fato de não ser acionista ou proprietário de uma empresa.

Tratam-se de concepções completamente diferentes. Ser proprietário, acionista ou cotista de um certo empreendimento não é vedado ao servidor público. Contudo, o que essa pessoa não poderá fazer é exercer um cargo dentro destes negócios, pois conta com regime de exclusividade em seu contrato.

Isso significa que tanto uma holding quanto uma empresa com fins comerciais podem sim ser estabelecidas em seu nome. Mas atenção: ela não poderá ser administradora da própria holding, nem exercer qualquer tipo de cargo dentro do negócio. Neste sentido, ao estabelecer a holding é necessário já ter em mente quem será a pessoa responsável por sua administração.

A escolha pode ser de um parente, do cônjuge ou de qualquer outra pessoa de confiança. O único requisito é que tenha plena capacidade civil e que não seja, também, servidor público. Assim, a pessoa responsável pela administração poderá ou não ter cotas dentro da holding, sem prejuízo de suas funções.

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As vantagens de constituir uma holding para servidores públicos

Constituir uma holding para servidores públicos é um assunto que gera interesse de servidores de diferentes níveis por um simples motivo: gera muitos benefícios. Vamos conferir algumas destas vantagens a seguir:

Planejamento sucessório

Sem dúvidas, o planejamento sucessório é a vantagem mais atraente para a constituição de uma holding familiar.  Por meio de uma holding é possível que a transmissão se dê apenas quanto às cotas sociais na ocasião do inventário. Isso não congela os bens comuns, além de significar uma redução considerável nos valores tributários a serem pagos.

Assim, reduzindo desgastes, custos e tempo de espera em comparação ao inventário, uma holding permite uma série de estratégias que facilitem o planejamento sucessório: seja na doação em vida das quotas, mantendo a reserva de usufruto, seja na mera transição da administração com plenos direitos, enquanto tramita o processo de inventário.

Planejamento tributário

Como já mencionado, a constituição de uma holding para servidores públicos permite um controle muito mais eficiente de questões tributárias. Mesmo os frutos de eventuais negócios realizados com o patrimônio daquela holding podem ser sacados na forma de lucros, que não apresentam uma taxação em nível pessoal para os beneficiados.

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Facilidade de gestão patrimonial

Pessoas são muito distintas entre si no que diz respeito às suas habilidades de gestão patrimonial – o que pode ser prejudicial, caso este patrimônio diga respeito a toda família. Desta forma, uma holding permite atribuir a gestão e administração a um membro ou mesmo um profissional com maior conhecimento técnico para tal.

Distribuição do patrimônio familiar de acordo com a configuração da família

Uma holding permite a atribuição de cotas e direitos de distribuição de lucros conforme o estabelecimento do contrato social. Significa dizer que é possível incluir todas as pessoas que a família considere necessárias neste processo, conforme suas configurações e “pesos” de participação ou contribuição. Isso dá segurança para todos os envolvidos e evita dores de cabeça futuras.

Segurança jurídica frente a terceiros

Ter a holding como proprietária direta dos bens evita uma alienação ou oneração que não deveria ser feita sobre um bem familiar. Neste cenário, apenas com a autorização administrativa se pode onerar um bem como parte de um negócio, evitando surpresas negativas.

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Como estabelecer uma holding para servidores públicos?

A constituição de uma holding para servidores públicos envolve questões legais e questões contábeis. Isso significa dizer que o primeiro passo a ser dado é consultar um escritório de advocacia que conheça questões de direito de família, empresarial e administrativo para avaliar as vantagens para o seu caso, garantindo que tudo seja seguro e perfeitamente legal.

Depois disso, será estabelecido o contrato social, a partir da definição das regras e necessidades de cada caso. Só então a abertura da holding em si iniciará de forma oficial. Isso sempre deve ser feito com o acompanhamento jurídico adequado.

Perguntas frequentes sobre constituição de holding para servidores públicos

Entre as perguntas mais frequentes que recebemos como um escritório de advocacia full service sobre a constituição de holding para servidores públicos, algumas se destacam. Sabendo que elas também podem ser suas, apresentamos o seguinte:

Quem será o administrador da holding do servidor público?

O administrador da holding será quem os cotistas da empresa determinarem como tal. Pode ser uma pessoa que componha o quadro societário ou não. A única restrição de fato é que o administrador não pode ser o servidor público que trabalha em regime de exclusividade.

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É possível desfazer uma holding familiar?

Sim. Assim como qualquer empresa, a holding pode ser desconstituída e o seu patrimônio pode ser reintegrado ao patrimônio pessoal e particular dos sócios, na medida de suas proporções. A realização deste processo, porém, é rara. Afinal, é muito mais comum que a holding traga vantagens do que desvantagens para as pessoas que já a possuem.

Quem tem holding familiar não pode ter patrimônio no próprio nome?

Tanto na holding para servidores públicos quanto para qualquer outra modalidade de empresa de gestão patrimonial, não existe qualquer restrição para que os cotistas contem com bens particulares que não fazem parte da composição do patrimônio daquela empresa.

Isso vale tanto para cotistas majoritários, quanto para outros que se beneficiem de forma menos ampla da personalidade jurídica em questão. Valores em dinheiro e bens de qualquer natureza que sejam exclusivos de alguém e não devam fazer parte da divisão do grupo podem sim ser mantidos de forma privada, sem que isso traga qualquer prejuízo para os envolvidos.

Para quem vale a pena ter uma holding? Existe um patrimônio mínimo recomendado?

A utilização de todos os bens relacionados a uma holding segue as regras determinadas dentro da constituição do negócio. Isso é definido no momento da constituição, seguindo as necessidades daquela família.

É comum, por exemplo, que holdings formadas por conjuntos de bens imóveis para aluguel não permitam que seus sócios utilizem livremente os imóveis para negociações ou usufruto particular, mas que a renda dos aluguéis seja distribuída de acordo com as quotas para ser livremente utilizada pelos familiares.

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Pode haver desconsideração de personalidade jurídica quando existe uma holding?

A regra de desconsideração de personalidade jurídica para holdings é igual a de qualquer outra empresa. Em outras palavras, ela só ocorrerá com a observação do uso inadequado desta estrutura. Caso contrário, a situação estará plenamente segura.

É exatamente por isso que é necessário contar com uma assessoria jurídica ao longo da utilização da holding, de maneira que ações particulares não prejudiquem o patrimônio coletivo daquela família.

O que buscar em um escritório de advocacia para abrir uma holding para servidor público?

Você já deve ter percebido que falamos sobre Direito de Família, Direito Empresarial, Direito Tributário e, até mesmo, Direito Administrativo para chegar até aqui. Isso mostra a importância de uma característica essencial para um escritório que vá trabalhar na constituição de uma holding para servidores públicos: a multidisciplinaridade.

É importante contar com um escritório com especialistas nestas áreas para dar solidez e segurança durante todo o processo. Isso permite que a holding cumpra a sua função, que é de oferecer tranquilidade para seus cotistas. Visando um atendimento de excelência, entre em contato com um de nossos advogados especialistas e agende já uma consultoria!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 12 de setembro de 2023

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