Declaração de Saída Definitiva Declaração de Saída Definitiva

Declaração de Saída Definitiva

Por Galvão & Silva Advocacia

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É cada vez mais frequente que pessoas queiram mudar-se para viver no exterior, porém não têm conhecimento sobre a Declaração de Saída Definitiva do País. Por isso, é importante que essas pessoas busquem informações adequadas e se orientem sobre as obrigações fiscais ao deixar o Brasil de forma definitiva. Nesse sentido, percebe-se que muitos usuários tem procurado nosso escritório, por meio de pesquisas de termos como:

  • Como Fazer declaração Saída Definitiva do país?
  • Quando devo fazer a declaração de Saída Definitiva do país?
  • O que acontece se não fizer declaração de saída definitiva?
  • O que é declaração de saída definitiva do país?

O escritório Galvão & Silva Advocacia conta com um time de advogados especialistas em declaração de saída definitiva. No presente artigo, você ficará sabendo o que é declaração de saída definitiva, por que fazer uma e o que muda depois da declaração de saída definitiva do país.

O que é a declaração de saída definitiva?

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é um procedimento realizado por pessoas físicas que deixam o Brasil de forma definitiva, seja para residir em outro país ou por outras razões que implicam o rompimento do vínculo fiscal com o país. A declaração tem o objetivo de informar à Receita Federal que o contribuinte não será mais considerado residente fiscal no Brasil.

Ao apresentar a Saída Definitiva, o contribuinte comunica oficialmente à Receita Federal sua saída do país, encerrando sua condição de residente fiscal. Com isso, ele passa a estar sujeito a obrigações fiscais específicas para não residentes. A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte à data da saída definitiva do país.

Ela contém informações detalhadas sobre a saída do contribuinte, como a data de saída, o destino, o motivo da saída e informações pessoais. Além disso, é necessário informar os rendimentos e bens que serão mantidos no Brasil, bem como a forma de encerramento das atividades econômicas no país, se aplicável.É importante ressaltar que a Saída Definitiva do País não substitui a Declaração de Imposto de Renda.

Mesmo após a apresentação da DSDP, o contribuinte ainda é obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda referente ao último ano-calendário em que foi considerado residente fiscal no Brasil. A Declaração de Saída Definitiva do País é um procedimento importante para garantir o cumprimento das obrigações fiscais ao deixar o Brasil de forma definitiva. É recomendável buscar orientação de um contador ou advogado especializado em direito tributário e Receita Federal, para garantir que o procedimento seja realizado corretamente e cumprir todas as obrigações fiscais necessárias.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Tributário.

Por que fazer uma declaração de saída definitiva?

Fazer uma Declaração de Saída Definitiva do País é importante por várias razões. Aqui estão alguns motivos pelos quais é recomendável fazer a declaração ao deixar o Brasil de forma definitiva:

  1. Rompimento do vínculo fiscal: ao fazer a Declaração de Saída Definitiva, você informa oficialmente à Receita Federal que não será mais considerado residente fiscal no Brasil. Isso é importante para encerrar o vínculo fiscal com o país e evitar futuras obrigações fiscais desnecessárias;
  2. Cumprimento das obrigações fiscais: a apresentação da Declaração de Saída Definitiva é uma obrigação legal para quem deixa o Brasil de forma definitiva. Ao cumprir essa obrigação, você demonstra transparência e evita problemas futuros com a Receita Federal;
  3. Evitar cobranças indevidas: ao não fazer a declaração, você corre o risco de continuar sendo considerado residente fiscal no Brasil e estar sujeito às obrigações fiscais do país, mesmo vivendo no exterior. Isso pode resultar em cobranças indevidas de impostos e penalidades;
  4. Planejamento tributário: a Declaração de Saída Definitiva permite que você faça um planejamento tributário adequado, levando em consideração as consequências fiscais da sua saída do país. Isso pode ajudar a otimizar sua situação fiscal tanto no Brasil quanto no país de destino;
  5. Tratados internacionais: a declaração de saída definitiva também é importante para fins de aplicação de tratados fiscais internacionais. Alguns países têm acordos bilaterais com o Brasil para evitar a dupla tributação. Ao comprovar sua saída definitiva, você pode se beneficiar desses tratados e evitar a tributação duplicada sobre seus rendimentos;
  6. Encerramento de atividades econômicas: se você possui atividades econômicas no Brasil, como uma empresa ou negócio, a Declaração de Saída Definitiva permite informar o encerramento dessas atividades de forma adequada, evitando possíveis problemas legais ou fiscais.

Em resumo, a Declaração de Saída Definitiva é importante para formalizar sua saída do Brasil de forma definitiva, encerrar o vínculo fiscal com o país e cumprir as obrigações fiscais aplicáveis. É recomendável buscar orientação de um profissional especializado para garantir que o procedimento seja realizado corretamente e cumprir todas as obrigações necessárias.

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O que muda depois da declaração de saída definitiva do país?

Após fazer a Saída Definitiva do País, algumas mudanças ocorrem em relação à sua situação fiscal e obrigações tributárias. As principais mudanças que ocorrem após a declaração são a residência fiscal, as obrigações fiscais, tributação de rendimentos, tratados fiscais internacionais, investimentos e bens no Brasil e encerramento de atividades econômicas. 

Ao fazer a Declaração de Saída Definitiva, você deixa de ser considerado residente fiscal no Brasil. Isso significa que você não será mais tributado no país com base na sua renda global, mas sim de acordo com as regras aplicáveis a não residentes.

Após a declaração, suas obrigações fiscais no Brasil mudam. Em vez de apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) anualmente, você passa a estar sujeito a obrigações fiscais específicas para não residentes, como a Declaração de Imposto de Renda para Não Residentes (DIRPF-NR). 

Assim, saída definitiva, você será tributado no Brasil apenas em relação a rendimentos de fontes brasileiras, como aluguéis, dividendos, ganhos de capital, entre outros. Rendimentos obtidos no exterior estarão sujeitos à tributação no país de destino, de acordo com as regras desse país.

Caso possua atividades econômicas no Brasil, como uma empresa, a Declaração de Saída Definitiva permite informar o encerramento dessas atividades e cumprir as obrigações fiscais relacionadas. 

É importante lembrar que as mudanças após a Saída Definitiva podem variar dependendo das circunstâncias individuais, do país de destino e de acordos internacionais. 

Por isso, é recomendável buscar orientação de profissionais competentes e especialistas na área como os advogados do escritório Galvão & Silva.

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O que acontece se eu não entregar a declaração de saída definitiva?

Deixar de entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) após deixar o Brasil de forma definitiva, poderá enfrentar algumas consequências. É importante lembrar que a apresentação da declaração é uma obrigação legal e fiscal, e o descumprimento pode acarretar em penalidades e complicações futuras. 

Algumas possíveis consequências são a continuidade das obrigações fiscais, cobranças indevidas, dificuldades para regularizar a situação, problemas em movimentações financeiras e dificuldades na comprovação de residência no exterior.

Portanto, é altamente recomendável cumprir a obrigação de entregar a Declaração de Saída Definitiva do País para evitar problemas futuros. Caso você não tenha entregado a declaração dentro do prazo correto, é aconselhável buscar a orientação de um contador ou profissional especializado para regularizar sua situação fiscal o mais rápido possível.

Conclusão

Após a declaração, ocorrem algumas mudanças relevantes. O contribuinte deixa de ser considerado residente fiscal no Brasil, passando a ser tributado de acordo com as regras específicas para não residentes. Isso implica em novas obrigações fiscais, como a apresentação da Declaração de Imposto de Renda para Não Residentes (DIRPF-NR).

Os rendimentos de fontes brasileiras passam a ser tributados no Brasil, enquanto os rendimentos obtidos no exterior estarão sujeitos à tributação no país de destino, de acordo com suas leis fiscais. Possíveis tratados fiscais entre o Brasil e o país de destino podem oferecer benefícios para evitar a dupla tributação.

Investimentos e bens mantidos no Brasil devem ser informados na declaração, e eventuais rendimentos e ganhos de capital gerados no país estarão sujeitos à tributação.

É fundamental buscar a ajuda de um advogado especializado para garantir que a Declaração de Saída Definitiva seja feita corretamente e cumpra todas as obrigações fiscais necessárias. Essa orientação personalizada considerará as circunstâncias específicas de cada indivíduo e auxiliará no planejamento tributário adequado.

Em resumo, a Declaração de Saída Definitiva do País é um importante passo para quem está deixando o Brasil de forma definitiva. Ela garante o cumprimento das obrigações fiscais e permite uma transição adequada para a nova condição de não residente.

O escritório de advocacia Galvão & Silva Advocacia têm advogados especialistas em Direito Tributário e Direito Internacional e presta assessoria e consultoria jurídica para todo o país, por isso, independente da cidade em que você esteja, podemos representar seus interesses e esclarecer suas dúvidas sobre este e outros temas. Entre em contato conosco

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 31 de maio de 2023

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