
Publicado em: 17/08/2026
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Prisão preventiva decretada apenas oralmente em audiência de custódia pode ser considerada ilegal quando não há decisão escrita, fundamentada e acessível à defesa. O tema ganhou força após decisão do STJ em recurso em habeas corpus envolvendo ausência de redução a termo da custódia.
A audiência de custódia é um dos principais instrumentos de controle da prisão em flagrante. Nesse ato, o juiz verifica a legalidade da prisão, eventuais abusos e a necessidade de manter a pessoa presa, conceder liberdade provisória ou aplicar cautelares diversas.
Em abril de 2026, o Ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, concedeu habeas corpus ao reconhecer a ilegalidade de prisão preventiva decretada oralmente, sem redução a termo, degravação ou registro escrito suficiente dos fundamentos. A decisão reforça uma tese prática para a defesa criminal.
O que é audiência de custódia?
A audiência de custódia está prevista no art. 310 do Código de Processo Penal e deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante. Sua finalidade é submeter a prisão ao controle judicial imediato.
Nesse momento, o magistrado deve analisar se o flagrante foi legal, se houve violência, abuso ou irregularidade, e qual medida é adequada ao caso concreto. A decisão pode reconhecer ilegalidade da prisão, conceder liberdade provisória, aplicar cautelares ou converter o flagrante em preventiva.
A audiência não é uma formalidade automática. Ela funciona como filtro constitucional contra prisões abusivas, decisões padronizadas e manutenção de custódia sem análise individualizada.
Por que a prisão preventiva exige fundamentação escrita?
A prisão preventiva restringe a liberdade antes de condenação definitiva. Por isso, exige fundamentação concreta, individualizada e formalmente registrada, conforme o art. 315 do CPP e o art. 93, IX, da Constituição Federal.
A fundamentação escrita permite que a defesa compreenda os motivos da prisão, identifique eventuais vícios e leve a discussão ao tribunal competente por habeas corpus ou medida cabível. Sem esse registro, o controle jurídico da custódia fica prejudicado.
A oralidade da audiência não substitui a decisão formal. Mesmo que o juiz exponha fundamentos verbalmente, a prisão preventiva precisa estar documentada por escrito ou reduzida a termo de modo claro, acessível e verificável.
O que o STJ decidiu sobre prisão preventiva oral?
Em abril de 2026, no RHC nº 236.809/BA, o Ministro Rogério Schietti Cruz reconheceu ilegalidade em prisão preventiva decretada oralmente durante audiência de custódia, sem redução a termo, degravação ou registro escrito dos fundamentos da custódia.
A decisão destacou que a ausência de fundamentação escrita impede o controle permanente da medida cautelar. A defesa precisa ter acesso ao conteúdo decisório para verificar se os requisitos da prisão preventiva foram realmente demonstrados.
Na prática, o STJ reforçou que gravação, oralidade ou ata incompleta não bastam quando não revelam, de forma escrita e controlável, os fundamentos concretos da custódia. A decisão deve permitir leitura, impugnação e fiscalização imediata pela defesa.
O que significa reduzir a decisão a escrito?
Reduzir a decisão a escrito significa formalizar os fundamentos da prisão em documento processual acessível às partes. Não basta registrar que o flagrante foi convertido em preventiva; é preciso indicar os motivos jurídicos e fáticos da medida.
Na prática, a decisão deve apontar materialidade, indícios de autoria e fundamento cautelar concreto, como risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Também deve explicar por que medidas cautelares diversas seriam insuficientes.
A redução a escrito pode constar em decisão própria, termo de audiência completo ou registro formal que permita controle defensivo. O essencial é que a motivação não fique limitada à fala oral do magistrado.
Como o advogado deve atuar na audiência de custódia?
A atuação defensiva deve ser imediata e documentada. Se a prisão preventiva for decretada apenas oralmente, o advogado deve criar prova do vício ainda na audiência, evitando que a irregularidade fique invisível no processo.
Algumas providências são importantes:
- Registrar o vício em ata: requerer que conste expressamente a ausência de decisão escrita e fundamentada;
- Pedir redução a termo: solicitar que os fundamentos da custódia sejam formalizados de modo claro e completo;
- Requerer relaxamento imediato: sustentar que a prisão sem decisão escrita válida configura constrangimento ilegal;
- Preservar documentos: obter ata, mídia, certidão e demais registros necessários para instruir habeas corpus.
Essa postura fortalece a tese defensiva. Quanto mais objetivo for o registro da ausência de fundamentação escrita, maior será a capacidade de demonstrar a ilegalidade perante o tribunal competente.
Quando cabe habeas corpus com base nessa tese?
O habeas corpus pode ser impetrado assim que for constatada a prisão preventiva sem decisão escrita e fundamentada. Como se trata de remédio constitucional voltado à proteção da liberdade, não há prazo decadencial rígido como ocorre em alguns recursos.
Mesmo sem prazo fechado, a impetração deve ser rápida. A urgência ajuda a demonstrar que a pessoa permanece presa sem base formal suficiente e que a defesa está buscando controle imediato da ilegalidade.
Em regra, se a decisão foi proferida por juiz de primeiro grau, o habeas corpus será dirigido ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal competente. Se a ilegalidade decorrer de ato de tribunal, a competência pode ser do STJ, conforme o caso. Para se aprofundar no tema, veja nosso conteúdo sobre Habeas Corpus criminal.
Quais documentos devem instruir o habeas corpus?
A prova do vício é essencial. A defesa deve reunir documentos que mostrem que a prisão foi decretada sem decisão escrita suficiente ou que a ata não registrou os fundamentos concretos da custódia.
Podem ser relevantes para análise a ata da audiência, que demonstra o que foi efetivamente registrado no ato, a certidão processual, que pode confirmar a ausência de decisão escrita nos autos, a mídia da audiência, que demonstra que a decisão ficou apenas no plano oral, e a decisão posterior.

A tese deve combinar o art. 310 do CPP, o art. 315 do CPP e o art. 93, IX, da Constituição Federal. Também é importante demonstrar como a ausência de registro escrito prejudicou o controle da legalidade da prisão.
O que muda na prática após a decisão do STJ?
A decisão reforça que a audiência de custódia não autoriza decisões informais sobre liberdade. A prisão preventiva precisa ser fundamentada, documentada e passível de controle desde o primeiro momento.
O ponto central não é apenas formal. A decisão escrita permite que a defesa identifique se houve fundamentação concreta, se os requisitos legais foram analisados e se a prisão cautelar foi usada de forma excepcional.
Em casos de prisão oral, ata incompleta ou ausência de redução a termo, a atuação de um advogado criminal pode auxiliar na identificação do vício, na organização da prova e na impetração do habeas corpus adequado.
Defesa identifica ausência de decisão escrita e leva prisão oral ao tribunal
A defesa foi acionada após uma audiência de custódia em que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva apenas de forma oral, sem decisão escrita acessível nos autos e sem registro suficiente dos fundamentos utilizados pelo magistrado.
A atuação jurídica concentrou-se em demonstrar que a ausência de redução a termo prejudicava o controle da legalidade da custódia. Foram reunidos ata da audiência, certidões processuais e registros disponíveis para comprovar que a defesa não tinha acesso claro aos motivos da prisão.
Com a tese estruturada, foi possível sustentar que a prisão preventiva exigia fundamentação formal, concreta e verificável. O caso reforçou a importância de registrar o vício ainda na audiência e buscar, com rapidez, a medida cabível para proteger a liberdade do acusado.
Perguntas frequentes sobre prisão preventiva oral em audiência de custódia
A prisão preventiva pode ser decretada durante a audiência de custódia?
Sim. O juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva na audiência de custódia, desde que existam requisitos legais, fundamentação concreta e insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
A decisão oral do juiz basta para manter alguém preso?
Em regra, não basta que a decisão fique apenas na fala do magistrado. A prisão preventiva precisa ter fundamentação formal, escrita ou reduzida a termo, para permitir controle pela defesa e pelo tribunal.
O que a defesa deve fazer se a decisão não for escrita?
A defesa deve pedir que o vício conste em ata, requerer a redução da decisão a termo e obter os registros da audiência. Esses documentos podem ser usados para fundamentar habeas corpus ou outra medida cabível.
A ata da audiência substitui a decisão fundamentada?
Depende do conteúdo da ata. Se ela registrar de forma clara os fundamentos concretos da prisão, pode servir ao controle defensivo. Se apenas informar a conversão em preventiva, sem motivos específicos, o vício permanece.
A falta de decisão escrita gera soltura automática?
Não necessariamente. A ilegalidade deve ser demonstrada no caso concreto. O tribunal pode reconhecer constrangimento ilegal, mas também pode avaliar se há decisão posterior válida ou outro fundamento processual relevante.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar em casos de prisão preventiva?
A prisão preventiva decretada apenas oralmente em audiência de custódia pode comprometer o controle da legalidade da medida, especialmente quando não há decisão escrita, fundamentada e acessível à defesa.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na formalização dos fundamentos, que é essencial para verificar se os requisitos da prisão preventiva foram realmente demonstrados e se medidas cautelares diversas poderiam ser suficientes no caso concreto.
Diante de prisão oral, ata incompleta ou ausência de redução a termo, a atuação jurídica imediata pode ser decisiva para registrar o vício, reunir provas e avaliar o habeas corpus cabível. Agende uma consulta e prossiga com segurança.
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]












