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O que é a Averbação de Divórcio ?

Por Galvão & Silva Advocacia

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O divórcio é um processo complicado e desafiador, pois envolve questões de ordem legal e os sentimentos dos ex-cônjuges. Neste sentido, a averbação de divórcio é um processo específico requerido para dar validade legal ao fim de um casamento. O divórcio pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, a depender do caso. Porém, independente do meio em que se realizará o processo de divórcio, é necessária a averbação de divórcio, como forma de registro legal e definitivo no fim da sociedade conjugal.

Nosso escritório Galvão & Silva Advocacia atua em todo o território nacional no âmbito do Direito de Família e neste artigo vamos lhe esclarecer sobre o que é averbação de divórcio, qual a sua importância e quais as consequências de não fazer a averbação de divórcio.

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Como fazer um divórcio?

A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), assegura no artigo 226, § 6º, que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. No mesmo sentido, o Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.571, inciso IV, aduz que a sociedade conjugal termina pelo divórcio.

Ainda, o divórcio pode ser consensual ou litigioso. Será consensual quando as partes estiverem de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, a guarda dos filhos, a regulamentação de visitas e a prestação de pensão alimentícia dos filhos.

Na hipótese de divórcio consensual, ele poderá ser realizado extrajudicialmente em Cartório de Registro Civil, caso não tenha filhos menores envolvidos. Isto porque, em casos que envolvem menores ou incapazes, o Ministério Público deverá atuar como fiscal da lei e de seus direitos.

Por isso, mesmo que haja concordância nos termos do divórcio, com a presença de filhos menores, o processo de divórcio deverá ser judicial. Porém, o artigo 731 do Código de Processo Civil, institui que a homologação do divórcio poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges.

Tendo em vista a impossibilidade da continuação da vida em comum, insta observar que após a Emenda Constitucional nº. 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia da vontade privada, principalmente no Direito de Família.

Neste sentido, o divórcio litigioso poderá ocorrer mesmo que um dos cônjuges não o queira ou não concordem com todos os termos relacionados. E, ainda assim, a Justiça deverá proporcionar a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou prévia separação judicial.

Não importando a modalidade de divórcio escolhida pelo ex-casal, um advogado especialista em Direito de Família deverá acompanhar este processo e nosso escritório Galvão & Silva Advocacia é referência nesta área, podendo garantir os direitos dos que estão envolvidos neste processo.

A seguir, vamos conhecer a parte final, porém indispensável para regulamentação do fim da sociedade conjugal. Também, veremos quais os documentos necessários para realizar a averbação de divórcio e quais as consequências de não fazer a averbação de divórcio.

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O que é averbação de divórcio?

A averbação de divórcio é a formalização perante o registro civil de um divórcio celebrado judicialmente. É um documento que permite ao casal recém-separado seguir cada um com suas vidas, já que a partir dele todos os compromissos jurídicos que vinham do casamento são oficialmente considerados extintos.

Uma vez que ocorre a averbação de divórcio em Cartório de Registro Civil ela tem validade em todo o território nacional. A averbação de divórcio é destinada a permitir ao casal divorciado regularizar todos os seus assuntos legais e obter a separação definitiva.

A partir deste processo, é possível encerrar a comunhão de bens, cancelar seguros e finalizar o regime de separação de bens escolhido, quando no casamento. Por isso, averbar o divórcio é um passo importante para quem se separou, pois será a garantia do reconhecimento do fim da sociedade conjugal.

Quais documentos são necessários para a averbação de divórcio?

A averbação de divórcio é o procedimento essencial para registrar o fim da sociedade conjugal, e deve ser feita no Cartório de Registro Civil em que ocorreu o casamento. O casal é obrigado a realizar a averbação de divórcio para que eles tenham direitos legais sobre as relações bancárias, herança e direitos judiciais.

Para realizar a averbação de divórcio, os ex-cônjuges devem seguir certos procedimentos e levar os documentos necessários ao Cartório de Registro. Neste sentido, os documentos exigidos para a averbação de divórcio variam de acordo com o meio pelo qual o divórcio foi realizado.

Por exemplo, quando o divórcio é consensual e realizado extrajudicialmente – direto do Cartório de Registro Civil – o requerimento e escritura pública de homologação do divórcio serão, via de regra, suficientes, uma vez que eles já terão os outros documentos utilizados para fazer o divórcio.

Porém, se o divórcio ocorreu por via judicial, você precisará levar os seguintes documentos ao Cartório de Registro Civil, em que foi realizado o casamento:

  • Documentos de Identificação Pessoal (RG e CPF);
  • A Petição Inicial do processo judicial;
  • A Sentença Judicial, que julgou procedente o pedido de divórcio

A averbação de divórcio é, portanto, essencial para ter certeza de que os direitos do ex-casal são protegidos. Por esta razão, é importante que os cônjuges verifiquem os documentos necessários para a averbação de divórcio e cumpram todos os procedimentos de acordo com a legislação brasileira. Ainda, reitera-se da participação indispensável do advogado neste procedimento.

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Quais são as consequências de não fazer a averbação de divórcio?

A averbação de divórcio é a formalização do divórcio perante o Cartório de Registro Civil para que a sentença judicial surta os efeitos necessários. Caso seja decretado e você não proceda com a averbação de divórcio, a principal consequência será o não reconhecimento do divórcio.

Se não houver averbação de divórcio, não se reconhecerá o registro de divórcio e a união não será considerada extinta. Isso significa que as partes envolvidas continuarão a possuir direitos e obrigações relativas ao casamento, como a separação de bens, pensão alimentícia e responsabilidade sobre dívidas em conjunto.

A falta de averbação de divórcio no prazo estipulado pela lei poderá fazer com que sua ação de divórcio seja arquivada e precisará que o advogado entre com ação judicial para desarquivamento da ação de origem, solicitando a averbação de divórcio.

A não averbação de divórcio também pode causar problemas legais a outros procedimentos, como adoção ou se casar novamente. Por isso, ao se divorciar, é importante lembrar que é necessário fazer a averbação de divórcio para evitar problemas e garantir que o divórcio seja legalmente reconhecido.

Conclusão

A averbação de divórcio é um processo pelo qual o divórcio, judicial ou extrajudicial, é validado em um Cartório de Registro Civil, o que torna-o oficial e legalmente válido. O papel do advogado de família é fundamental no processo de averbação de divórcio, pois ele é responsável por garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos. 

No escritório Galvão & Silva Advocacia nos preocupamos com os resultados para nossos clientes. Contamos com anos de experiência e ampla expertise no Direito de Família. Somos especializados em ações de divórcio, separação, guarda de filhos, partilha de bens, sucessões, regime de alimentos e outras questões relacionadas.

Ao contratar um advogado de família especializado, você garante o direito de ambas as partes envolvidas no divórcio e garante que os procedimentos de averbação de divórcio sejam seguidos corretamente. A experiência de um profissional do Direito de Família reduz o risco de erros em documentos e possíveis problemas legais mais adiante.

Se você está precisando regularizar o seu divórcio, entre em contato conosco para saber como nossa equipe de profissionais experientes pode ajudar. No escritório Galvão & Silva Advocacia temos atendimento personalizado e de excelência, fale conosco agora mesmo!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 4 de agosto de 2023

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