Ações contra bancos: 4 razões para entrar com uma Ações contra bancos: 4 razões para entrar com uma

4 principais motivos para ações contra bancos

Por Galvão & Silva Advocacia

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Hoje, a maioria dos brasileiros tem ou já tiveram problemas com bancos. Um problema só não, podem ser vários. E isso faz com que os bancos estejam no topo da lista de ações judiciais devido à insatisfação e alguns erros cometidos a seus clientes.

O primeiro passo para se proteger é buscar informação, por isso vamos trazer quais são os motivos para ações contra bancos e o que você pode fazer.

Quando entra com ações contra bancos?

1. Tarifas abusivas ou indevidas

Cobrar tarifas é uma das principais receitas de um banco, motivo pelo qual não existe nenhum problema, pois se você está utilizando o serviço, é jus pagar por tal. Porém, algumas vezes o banco faz uma cobrança indevida dessas tarifas, que devem estar previstas em contrato e de forma clara.

Ou seja, se você não foi informado previamente de que a tarifa existe, a cobrança posterior dela é indevida. Infelizmente também há possibilidade de cobrança de tarifas que não foram autorizadas pelo Banco Central, nesse caso também é considerada indevida, e a restituição dos valores pode ser pleiteada.

Um advogado especialista em ações contra bancos pode entrar com uma ação e solicitar a restituição de todos os valores pagos ao banco de forma indevida.

Um dos casos mais comuns de cobrança indevida de tarifas é a TSA – Taxa de Serviços Administrativos. Essa tarifa se destina a cobrir custos administrativos que são alheias as atividades bancárias, não se tratando de um serviço prestado ao consumidor, mas sim de um serviço administrativo do banco.

O serviço prestado mediante um contrato de empréstimo, é a transferência do dinheiro e a remuneração em cima desse serviço vem dos juros pagos. Sendo assim, o banco não pode repassar esses custos administrativos para o cliente, pois já está sendo remunerado.

Fale com um advogado especialista.

2. Juros abusivos

A relação de banco – cliente é dada pelo Código de Defesa do Consumidor, que permite que o cliente possa revisar um contrato, mesmo que tenha assinado por sua própria vontade, se apresentar prestações desproporcionais.

Sendo assim, há três situações em que os juros são considerados abusivos:

Juros que não estão previstos em contrato

Se o consumidor não for informado previamente, então não concordou com a cobrança. Nesse caso, independente do valor dos juros são abusivos e também indevidos.

Juros acima da taxa média do mercado

Quando um banco pratica taxas superiores à média de juros regulada pelo Banco Central, podemos falar que essa prática é abusiva.

Quem sofre mais com taxas abusivas são os endividados, que possuem opções de crédito com juros altíssimos – e a pessoa que está endividada e precisando do dinheiro acaba aceitando, sem alternativa.

Porém, quando ocorre cobrança de juros abusivos você pode mover uma ação pedindo para revisar o valor da taxa de juros – e para isso pode contar com um advogado especializado na área. Nessa ação também é possível pedir a devolução do valor que foi pago a maior ou a compensação dele no financiamento que estiver vigente.

Ligue agora e agende uma reunião.

3. Cobranças Indevidas

Há cobrança indevida quando o banco exige que você pague uma dívida que não existe, ou que já foi paga. Essa situação além de causar danos materiais para o consumidor também pode gerar danos morais.

Isso acontece bastante com aquelas dívidas negociadas pelo telefone, e uma solução simples para evitar problemas é solicitar o boleto completo, contendo número do contrato, dados do banco, com o código de barras, geralmente enviado. É importante também que o consumidor sempre confira os extratos para garantir que o débito automático ocorreu de forma certa, e não gerar juros em sua parcela.

Quando o banco realiza uma cobrança indevida e você paga o valor cobrado, você tem o direito do ressarcimento desse valor, e pode receber uma restituição em dobro do valor que foi cobrado indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.

Além da restituição do valor corrigida, você pode ter direito a uma indenização por dano moral, que pode ser pleiteado quando a cobrança de alguma maneira afeta a dignidade humana, como em casos de inscrição no SPC SERASA, ou cobranças em conta salário, que podem resultar em prejuízos de natureza alimentar.

4. Inscrição indevida no cadastro de maus pagadores

Esse erro pode acontecer por vários motivos, por alguma divergência de informações ou uma falha no sistema, porém, antes de qualquer inscrição ser realizada, deve-se comunicar a pessoa. Mesmo que a dívida exista.

De fato, se a inscrição for indevida, procure um advogado especialista e entre com uma ação contra o banco, exigindo que seu nome seja retirado dos cadastros sob pena de multa, que será estipulada pelo juiz, e peça indenização por danos morais e materiais.

Nesses casos, o dano moral é presumido, então não há necessidade de se demonstrar ou provar o prejuízo.

O escritório de advocacia Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados especialistas na área de direito do consumidor e estão prontos para te atender. Entre em contato e agende uma consultoria especializada.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 31 de janeiro de 2024

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