União estável: saiba tipos de regimes de bens e tire suas dúvidas União estável: saiba tipos de regimes de bens e tire suas dúvidas

Saiba mais sobre a União Estável

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

4 min de leitura

Saiba mais sobre a União Estável

A união estável é um instituto do Direito de Família que surgiu para reconhecer a união de pessoas que vivem ou viveram um relacionamento de caráter familiar constituído de forma duradoura, pública e contínua.

Mais do que um simples reconhecimento de um estado civil, esse procedimento pode garantir uma série de direitos que são assegurados a pessoas que vivem em uma situação familiar.

Por ser um instituto razoavelmente recente no ordenamento brasileiro, ela desperta várias dúvidas. Com o objetivo de esclarecer as principais delas, nossos advogados especialistas elaboraram o presente artigo sobre o tema. Confira!

Fale com um advogado especialista.

Quando o reconhecimento pode ser feito?

O reconhecimento pode ser realizado durante a relação ou após o seu término – ocasião na qual o reconhecimento é utilizado para garantir os efeitos de vínculos familiares posteriores a um relacionamento (como pensão alimentícia, divisão de bens e herança, por exemplo).

O que é necessário para o reconhecimento?

Até alguns anos atrás, entendia-se que a união estável deveria reunir ao menos cinco anos de existência para fins de determinação de sua existência.

Em 2010, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Constituição Federal, ao reconhecer o instituto da união estável como uma unidade familiar com direitos plenos, não determina um tempo mínimo necessário para que um relacionamento possa configurá-la.

Nesse sentido, pode-se definir que todo relacionamento público, contínuo e duradouro, no qual o casal vive em condições análogas às de um matrimônio, já é considerado uma união estável. Atendendo tais critérios, são reconhecidos os direitos garantidos para tal situação.

Quais são os regimes de bens possíveis?

Na união estável, também é possível determinar o regime de bens que será adotado pelo casal. Para isso, é necessária a elaboração de acordo registrado sob o qual a união estará submetida.

Pode-se escolher, portanto, de acordo com as demandas definidas pelo casal, qualquer um entre os tipos de regime de bens adotados no Brasil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e a participação final nos aquestos.

Ligue agora e agende uma reunião.

União estável homoafetiva

Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece – já há algum tempo – a união homoafetiva em termos idênticos a qualquer outra união estável. Isso permite que os direitos de um casal sejam assegurados a despeito da orientação sexual daquele relacionamento.

O que é necessário para a configuração de uma união estável homoafetiva?

Para que uma união estável homoafetiva seja reconhecida, basta que sejam preenchidos os requisitos estabelecidos para qualquer união desse tipo.

Assim, qualquer relacionamento público e contínuo no qual o casal vive com o objetivo de constituir família é passível de ser reconhecido como união estável.

Direitos assegurados com o reconhecimento da união estável homoafetiva

Felizmente, com a garantia da isonomia das relações afetivas, todos os direitos garantidos a casais heterossexuais que tenham sua união reconhecida também são assegurados a casais homossexuais com o mesmo estado civil.

Isso significa que, para além do reconhecimento legal dessa união e da possibilidade de definição dos regimes de bens aplicados na relação, os direitos previdenciários e o reconhecimento de parceiros como dependentes são um direito de todos os casais brasileiros.

Qualquer recusa em relação a esses direitos são uma óbvia ilegalidade praticada por quem os recusou. Neste caso, pode-se pleitear judicialmente para que essas garantias sejam devidamente oferecidas ao casal.

Nossa atuação

Além do reconhecimento, nosso escritório de advocacia oferece uma série de outras atividades relacionadas ao tema. Para casais que já tenham uma relação estabilizada, pública e conjunta, é possível constituir a união por meio da elaboração de um contrato mútuo, por exemplo.

No outro espectro do tema, a dissolução da união estável é o instrumento utilizado para desfazer aquelas relações que foram contratualmente constituídas, garantindo o fim dos efeitos jurídicos. Nesse cenário, a atuação do advogado de família também é importante.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado especialista? Entre em contato! Nossos profissionais terão prazer em atender você!

3.2/5 - (4 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 30 de janeiro de 2024

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Investimentos financeiros em caso de...

Por Galvão & Silva Advocacia

12 mar 2024 ∙ 10 min de leitura

Divórcio e Dívidas Conjuntas: Quem Paga o...

Por Galvão & Silva Advocacia

11 mar 2024 ∙ 12 min de leitura

Divórcio e Herança: Como Fica a Partilha de...

Por Galvão & Silva Advocacia

11 mar 2024 ∙ 6 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 8 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.