Tudo que você precisa saber para dar entrada no Divórcio - Galvão & Silva Tudo que você precisa saber para dar entrada no Divórcio - Galvão & Silva

Tudo que você precisa saber para dar entrada no Divórcio

Por Galvão & Silva Advocacia

12 Comentários

8 min de leitura

Tudo que você precisa saber para dar entrada no Divórcio

Apenas no ano de 2018, estima-se que mais de 350 mil casais buscaram saber como dar entrada no divórcio no Brasil. Anualmente, o número de divórcios aumenta, aproximando-se de uma porcentagem de uma separação para cada três casamentos que ocorrem no país.

É claro que nenhum casamento ocorre já considerando o momento da separação, o que torna a necessidade de dar entrada no divórcio confusa e, muitas vezes, dolorosa. Por isso, é importante contar com um auxílio profissional que leve em conta a delicadeza da situação.

Em nosso escritório de advocacia, observamos diariamente pessoas com dúvidas sobre os primeiros passos dessa etapa. Por isso, nossos advogados especialistas em Direito de Família elaboraram um guia rápido sobre o que é preciso saber para dar entrada no divórcio.

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Como dar entrada no divórcio?

O divórcio somente será realizado mediante sua averbação na certidão de casamento. Destarte, após o encerramento da relação matrimonial, com divórcio deferido judicial ou extrajudicialmente, uma das partes deverá se dirigir ao cartório onde houve o registro do casamento para requerer a averbação. Atualmente, ainda, é possível requerer a averbação virtualmente através do e-Notariado.

Como proceder?

Todo divórcio, seja consensual ou litigioso, exige a presença de um advogado ou defensor público para sua concretização. Por isso, o primeiro passo recomendado é buscar um escritório de advocacia competente.

Em nosso escritório, por exemplo, acreditamos que um bom advogado sabe aliar as demandas técnicas à sensibilidade da situação. Por isso, buscamos sempre dar atenção absoluta à maneira como a pessoa se sente em relação ao divórcio, respeitando seus limites e interesses. É importante que você confie no escritório que escolher contratar e sinta que os profissionais ouvem aquilo que você diz.

Documentos necessários

Entre as principais dúvidas a respeito de como dar entrada no divórcio, a reunião dos documentos necessários provavelmente é a primeira delas. A verdade é que a lista de documentos não é tão complicada assim e o maior trabalho costuma dizer respeito à sua obtenção

Os documentos necessários para dar entrada nesse processo são:

  • Certidão de casamento;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Certidão de nascimentos dos filhos, se houver; e
  • Se possível, a certidão dos bens de propriedade do casal.

Divórcio consensual e divórcio litigioso

Com os documentos em mão e já com o acompanhamento de um escritório de advocacia, há a primeira grande questão sobre a forma como o divórcio acontecerá, que diz respeito aos tipos de divórcio existentes, divórcio consensual e divórcio litigioso.

Divórcio consensual é aquele no qual às duas pessoas concordam com fim do casamento e chegam a um acordo em relação à divisão do patrimônio. Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser realizado pela via extrajudicial, ou seja, pode se realizar o divórcio no cartório.

Divórcio litigioso, por sua vez, é aquele em que apenas uma pessoa busca o término do casamento ou não foi possível estabelecer um consenso em relação à maneira como os bens serão divididos. Nesse caso, o acesso à Justiça vai além da formalidade e do estabelecimento das regras: trata-se de uma disputa judicial de dois interesses conflitantes sobre o término do contrato que é o casamento.

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Quais as vantagens do divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é, sem dúvidas, a maneira mais barata, rápida e menos traumática de encerrar um casamento. Para que ele aconteça, é necessário que dois requisitos sejam cumpridos: deve haver consenso em relação ao divórcio e à divisão dos bens e o casal não pode ter filhos menores/incapazes.

O divórcio extrajudicial não dispensa a necessidade de acompanhamento de um advogado, mas dispensa a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário: basta determinar quais serão os termos do casal e levar a documentação ao cartório. Além disso, nesses casos, um mesmo advogado pode representar às duas partes.

Como fica a situação dos filhos de um casal divorciado?

Como vimos, o divórcio com filho menor, mesmo que consensual, tem que se dar obrigatoriamente por meio do Poder Judiciário. Nesses casos, o maior interesse a ser preservado é o da criança, que não deve sofrer mais do que o inevitável em função do término do casamento dos pais.

No processo, será estabelecido o tipo de guarda de menor que será utilizado, bem como o modo como se dará o pagamento de pensão alimentícia para a criança.

Como os bens serão divididos?

Na maior parte das vezes, a divisão dos bens de um casal já se estabeleceu muito antes de qualquer um dar entrada no divórcio. Isso ocorre na definição do regime de bens, que é definido antes do casamento.

A divisão dos bens obedecerá ao regime acordado no início do casamento, sobretudo nos casos litigiosos. Em divórcios consensuais ou extrajudiciais, é possível que o casal defina uma separação distinta por meio de certas concessões que pareçam mais justas, de acordo com o contexto de suas vidas.

É possível que a pensão alimentícia a cônjuge seja devida mesmo quando há separação total de bens?

Sim, é possível. Essa é uma dúvida muito comum, que geralmente nasce da confusão sobre o caráter patrimonial dos bens em relação ao caráter alimentar de uma pensão.

Em um regime de separação total de bens, um cônjuge não tem direito ao patrimônio do outro em caso de divórcio. Porém, as formas de sustento e de manutenção de qualidade de vida não conversam com isso.

Significa dizer que no exemplo de um homem e uma mulher casarem sob o regime de separação total de bens, mas a mulher é plenamente responsável pelo sustento do lar, obtendo o dinheiro e pagando todas as contas, sem que o homem trabalhe, é provável que seja devida alguma pensão de natureza alimentar para este homem, dado que ele não pode perder seu meio de sobrevivência em função do divórcio.

O fato de ter havido traição impacta na entrada do divórcio?

Não, pois a infidelidade não é crime reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, e não é necessário haver apresentação de motivo para dar entrada no divórcio. Os atos de natureza íntima que não constituam relevância para os aspectos legais do divórcio não afetarão em nada o decorrer do processo.

O que é alienação parental? Como ficar atento a sinais e evitar essa situação?

Alienação parental é a circunstância em que pais e mães, conscientemente ou não, levam seus filhos a se afastarem emocionalmente ou fisicamente de seu ex-cônjuge, também pai ou mãe daquela criança. Isso pode ocorrer por meio de atitudes que a criança observa, constantes comentários negativos a respeito do ex-cônjuge ou, até mesmo, pelo deliberado objetivo de fazer com que a criança se afaste daquela pessoa.

Pais ou mães que observam um comportamento de afastamento, medo ou raiva injustificados contra si podem solicitar em juízo a avaliação de possível alienação parental, que pode resultar até mesmo na troca da guarda da criança.

O mais importante, no entanto, é que os pais e mães tenham a maturidade de não transportar para as crianças os sentimentos negativos que estão sentindo em decorrência daquele divórcio – que, na prática, nada tem a ver com a relação dela com seus pais.

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A definição da guarda dos filhos faz parte da discussão do divórcio?

Embora seja um aspecto discutido durante o divórcio, é importante entender que a guarda dos filhos é uma questão à parte.

O divórcio trata da dissolução de um contrato de casamento entre duas pessoas, definindo o destino de seus bens. Já a discussão da guarda busca manter a qualidade de vida da criança, que não nada tem a ver com aquele divórcio. Seus pais podem estar se divorciando, mas isso em nada deve afetar sua relação com seus pais.

Foi proposta “guarda compartilhada” durante o divórcio. O que isso significa?

A guarda compartilhada é um instituto cada vez mais comum e buscado no âmbito do direito de família. Trata-se da determinação na qual nenhum dos pais exerce a guarda principal sobre a criança. Neste sentido, divorcia-se o casal, mas eles mantêm a condição conjunta de pais e responsáveis pelas tomadas de decisão sobre o bem de seus filhos.

Neste cenário, a guarda não é exercida por alguém enquanto a outra pessoa faz visitas, mas a guarda é conjuntamente exercida, com ajustes consensuais de onde a criança passará cada parte de seu tempo.

O advogado de família na entrada e ao longo do divórcio

O divórcio, mesmo que consensual, é um período delicado. Desse modo, contar com o auxílio de um advogado de família especializado no assunto é um diferencial importante nesse momento.

O advogado deverá auxiliar o(a) cliente em todas as etapas do processo, sempre mostrando as vantagens e desvantagens de cada opção a ser seguida e incentivando a busca por soluções de conflito pacíficas.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado especialista? Entre em contato!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 27 de setembro de 2023

12 respostas para “Tudo que você precisa saber para dar entrada no Divórcio”

  1. Valdiane disse:

    E quando o cônjuge não aceito divórcio?

    • Galvão & Silva disse:

      Vamos lá! Deixa eu tirar essa sua dúvida.
      Mesmo quando um dos cônjuges não aceita o divórcio, ele pode acontecer sim. Primeiro será preciso o apoio de um advogado especialista em direito de família, pois ele(a) dará início em uma ação de divórcio litigioso, sendo assim, dará início em uma ação judicial. Como em toda ação judicial, existem alguns passos e critérios que precisam ser respeitados, e a nossa equipe de Advogados, poderá te ajudar com isso. É só entrar em contato!
      Abraços.

  2. Vânia disse:

    Boa noite,meu marido já deu entrada no divórcio sem eu saber,eu posso dar entrada tbm??

    • Galvão & Silva Advocacia disse:

      Olá Vânia,
      Como ele já ajuizou a ação, é necessário a orientação de um Advogado para que você possa saber quais os seus direitos.
      Faz assim, nós temos uma equipe Especializada em Divórcio e podemos te orientar da melhor maneira possível.
      É só ligar no N° (61) 3702-9969.
      Ficamos à disposição.
      Abraços.

  3. Valkíria Úrsula Fernandes da Mota Duró disse:

    Me casei no Brasil e mudei com o marido pra Espanha. Atualmente moro com ele na Espanha e tenho 2 filhos menores. Como faço pra dar entrada no divórcio?

  4. Suelene Santos disse:

    Boa tarde. Estou separada há 2 anos e gostaria de dar entrada no divórcio tenho 3 filhas 15 17 21 anos a mais velha faz faculdade não tenho como pagar um advogado no momento preciso de uma orientação

    • Boa tarde. No Brasil, existem as Defensorias Públicas, que atuam em nome de cidadãos que não possuem condições de pagamento por serviços jurídicos. Os defensores públicos são profissionais concursados que atuam de forma equivalente a um advogado. Tratando-se de um divórcio, as Defensorias Públicas Estaduais ou Distritais serão a escolha correta.

  5. 77988679668 disse:

    Boa noite!
    Mesmo quando uma das partes não deseja nada dos bens, é necessário a presença do advogado?

    • Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato! Precisaríamos saber mais especificidades do caso para poder auxilia-la. Entre em contato conosco pelo link, para que possamos agendar uma consulta.

  6. José Antônio disse:

    Meu marido tem 82 anos a ex mulher não dar o divórcio, mesmo com essa idade ele pode entra com um ação judicial

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